A protecção jurídica é o sistema de proveniência constitucional e que visa promover que a ninguém se dificulte ou impeça, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos.
O regime compreende duas modalidades: a informação jurídica, que procura tornar conhecido o direito, proporcionando um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos, designadamente através da criação gradual de serviços de acolhimento nos tribunais e serviços judiciários e a protecção jurídica, que integra a consulta jurídica e o apoio judiciário ( este com diferentes modalidades).
Como é que se deve interpretar a atribuição de poder conferida por um Advogado a outro através de substabelecimento com reserva? Embora não seja uma situação – felizmente! – muito recorrente, é fundamental que os diversos operadores tenham presente alguns argumentos com assento em jurisprudência e entendimentos institucionais.