Portalforense

Notícias

Opinião

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo destina-se a fazer a continuação da apresentação do Relatório denominado AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS EM PROCESSO CIVIL E EM PROCESSO PENAL recentemente disponível em www.gplp.mj.pt  e que se iniciou no mês passado com a Parte I em artigo de minha autoria.
Efectuada no artigo anterior a análise da organização judiciária, da temática das decisões objecto de recursos, da percentagem de sucesso dos recursos e, por último, da resposta em termos de eficiência do sistema (duração de processos/produtividade dos Juízes Desembargadores e Conselheiros) vamos agora analisar os caminhos propostos pelo grupo de trabalho para resolução dos bloqueios do sistema.


Opinião
Como definir a questão da “propriedade” de um programa de computador ou software quando surgem situações em que o criador intelectual e quem encomenda a sua criação são a mesma pessoa?

Opinião

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo destina-se a fazer uma apresentação/reflexão do Relatório denominado AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS EM PROCESSO CIVIL E EM PROCESSO PENAL recentemente disponível em www.gplp.mj.pt.

Este documento resume um exercício de avaliação legislativa levado a cabo pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP), centrado no funcionamento do actual sistema de recursos em processo civil e processo penal.

Esta avaliação pretendia determinar quais os problemas reais do “sistema de justiça de recursos”, a que é associada a imagem de morosidade, complexidade e utilização excessivas.

A metodologia utilizada para avaliação incluía os estudos jurídicos, “a análise do funcionamento dos tribunais superiores, com a preocupação de caracterizar, tão detalhadamente quanto possível, o respectivo movimento processual e os recursos humanos e materiais que lhes estão afectos.” De referir que os tribunais administrativos pela sua especificidade não foram objecto deste estudo.
O presente relatório oferece um diagnóstico pretendendo-se contribuir para a definição de medidas administrativas e legislativas de simplificação das regras processuais e procedimentos que favoreçam a eficiência do sistema.

Pretende desta forma o PORTALFORENSE contribuir para este debate.


Opinião
O novo governo liderado pelo Engenheiro José Sócrates definiu na área da justiça um combate: a celeridade. Na opinião do Governo este é “o problema mais crítico e mais urgente, aquele que mais prejudica a efectiva garantia dos direitos dos cidadãos e que mais afecta a economia de Portugal”.

Opinião
Em artigo anterior neste Portal escrevia-se: “ Desde 1985, de cinco em cinco anos, diferentes legisladores alteraram o regime de arrendamento. A Reforma aprovada em Conselho de Ministros recentemente, e de aplicação previsível em meados de 2005, é a 4ª …  ”

Entretanto, houve novas eleições e novo Governo. Neste artigo propõem-se discutir a 4ª Reforma do Arrendamento, ou melhor dizendo, “4ª Reforma - 2ª tentativa”.

Opinião
Um dos maiores benefícios da entrada de Portugal na União Europeia consubstanciou-se na grande influência que o sistema jurídico Europeu introduziu no direito português, sobretudo, introduzindo mecanismos que permitem, de certa forma, compensar a lentidão da justiça portuguesa, logo mais  justa.

Opinião

A Mediação é um método alternativo de resolução de conflitos que tem uma aplicação útil no domínio do direito da família.


Opinião

Os campos de crise da actual Administração Pública prendem-se com a partidarização de lugares de chefia e a não institucionalização da Administração; o excessivo número, as deficiências de formação e a crise de auto-estima dos funcionários e agentes; as deficiências da tutela administrativa; as fragilidades do poder regional e do poder local; as distorções da Administração periférica do estado e a desordem urbanística, entre outros.


Opinião

Acerca da qalificação jurídica de um contrato, acabei por confirmar que a mesma acaba por ser condicionada pela definição jurídica do bem em causa, que é dada pelo Direito de Autor e Direito da Informática, e acabam também por condicionar a qualificação do contrato.


Opinião
Algumas notas sobre os elementos típicos dos contratos e da sua estrutura. A presente exposição é esquemática e visa apenas dar algumas orientações básicas, mas fundamentais, para uma correcta estruturação de um determinado contrato em geral.