Foi publicada a Lei 11/2013 de 28 de Janeiro que estipula o REGIME TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO SUBSÍDIO DE NATAL E DE FÉRIAS PARA VIGORAR EM 2013 (=suspensão temporária do regime SN e SF do Código do Trabalho). Aqui ficam algumas notas.
Notas e reflexão sobre as questões inerentes ao "visto de entrada".
A propósito de penhoras de vencimento e limite mínimo de impenhorabilidade, foi apresentado um pedido de esclarecimento à Câmara dos Solicitadores, motivado pela fórmula de cálculo afecta ao simulador constante daquele site.
Pela importância da questão deixamos o contributo da colega Dr.ª Ana Rita Sousa, que gentilmente acedeu ao nosso convite de publicação do seu parecer quanto a este assunto.