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A solidez de uma democracia é sustentada pela imparcialidade e independência das suas instituições judiciais. Em Portugal, a relação entre o Ministério Público (MP) e os juízes tem sido objeto de reflexão, especialmente devido à proximidade física e social que pode comprometer a percepção pública da sua independência. Neste contexto, é crucial abordar a necessidade de um MP mais forte e independente com sofisticação e respeito, sem desprimorar qualquer parte envolvida.


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Recentemente, tive a oportunidade de participar num julgamento em Dijon, França, e essa experiência revelou-me aspetos profundos sobre a prática judicial e a essência da democracia. Enquanto aguardava o início da audiência, vestido com a toga, envolvi-me em conversas com as outras pessoas presentes. Apenas após alguns minutos de diálogo, percebi que um dos indivíduos togados com quem falava era o representante do Ministério Público, mais precisamente, o procurador de menores.


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O sistema de justiça penal em Portugal enfrenta críticas constantes devido à morosidade dos processos. Uma das soluções sugeridas é a eliminação da fase de instrução, mas será esta a melhor abordagem?



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O mercado de arrendamento habitacional enfrenta vários desafios em 2024, sobretudo, por duas ordens de razões que afetam senhorios e inquilinos.


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Em Portugal, a proteção contra a violência doméstica está solidamente ancorada no artigo 152.º do Código Penal. Este dispositivo legal visa proteger vítimas em contextos de vulnerabilidade particular, como cônjuges, ex-cônjuges, parceiros em relações análogas ao casamento, e outras situações que envolvam uma relação de dependência emocional ou física. No entanto, a aplicação deste artigo levanta questões controversas, especialmente em casos onde a relação terminou há várias décadas.


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Cidadãos Recorrem a Providências Cautelares para Intimar o Estado Português ao Cumprimento de Direitos e Liberdades


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O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram um novo regulamento que promete revolucionar o sistema de pagamentos na zona euro. O Regulamento (UE) 2024/886, adotado em 13 de março de 2024, altera os Regulamentos (UE) nº 260/2012 e (UE) 2021/1230, bem como as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366, introduzindo um marco para as transferências de crédito instantâneas em euros.




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O Orçamento de Estado acarreta uma série de mudanças significativas, incluindo alterações na taxa reduzida aplicada aos serviços advocatícios.


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 O que é uma Justiça amiga das crianças?