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Opinião
São inúmeras as soluções existentes no mercado referentes a programas de gestão de escritórios de advogados. Umas mais completas que outras, umas mais intuitivas e com melhor usabilidade que outras e ainda umas mais económicas que outras. Contudo, poucas serão – se é que já existem no nosso mercado – soluções sensíveis à criação de processos digitais. Mas o que é isto de processos digitais?

Opinião
1- Introdução
O direito respeitante à propriedade horizontal distingue-se de qualquer outro pelo seu objecto, ou seja, a sua especificidade advém-lhe da união entre a propriedade de uma fracção autónoma de determinado prédio e a comunhão respeitante às suas restantes partes. Cumpre assim clarificar a distinção entre partes próprias e comuns do edifício em propriedade horizontal.
Neste breve apontamento analisaremos apenas as partes que, face à lei vigente, devem ser consideradas próprias. 

Opinião
Atendendo à importância da informação sobre o NRAU, cuja sedimentação dá os primeiros passos, disponibilizamos mais um texto sobre a matéria, desta senda com enfoque no que respeita às obras no locado arrendado para fins não habitacionais.

Opinião

1- INTRODUÇÃO
No âmbito do direito internacional privado é do maior interesse clarificar o relacionamento e aplicação do regulamento da união europeia nº1347/2000 de 29 de Maio do Conselho da União Europeia que entrou em vigor no dia 1.03.2001.
Este regulamento tem como objectivo a competência e execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação aos filhos comuns do casal.


Opinião

Mais um contributo de reflexão de realidades do Direito Brasileiro - a Radiodifusão Comunitária. Um texto que pelo conteúdo científico merece a sua publicação e, com certeza, análise particularmente por quem convive com estas realidades específicas com intercepções técnicas, mas com raízes normativas também complexas e meritórias da devida análise.


Opinião
Uma breve e sistemática análise sobre as alterações processuais do NRAU aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Opinião
Neste artigo pretende-se analisar o tema dos Julgados de paz quanto aos seus princípios e quanto à competência deste novo “órgão de soberania” partindo da lei fundadora do seu regime. Desta forma, ambiciona-se dar a conhecer esta possibilidade ao alcance de qualquer cidadão (e advogado) para resolução de determinado tipo de litígios.
Com a revisão da Constituição da República Portuguesa de 1997 consagrou-se a noção dos Julgados de Paz integrada no conceito de “tribunal” - n.º 2, do art. 209.º, da CRP . Não restam dúvidas, portanto, que se trata de um órgão independente que administra a justiça e profere decisões obrigatórias (art. 205.º, n.º 2, da CRP).

Opinião
Numa perspectiva de direito comparado e cada vez mais global, disponibilizamos um artigo dum Advogado Brasileiro, especializando em Direito Processual Civil da PUC/RS, cujo interesse de estudo aqui se sublinha.

Opinião

No início deste mês o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de simplificação administrativa de enorme interesse para a simplificação legal de assuntos relacionados com actividade comercial e empresarial.


Opinião
O Governo aprovou no passado dia 2-12-05 a proposta de Lei-Quadro de Política Criminal a apresentar à Assembleia da República. Esta lei-quadro permitirá que o Governo, responsável pela condução da política geral do país, apresente, no futuro e a partir de 2006, propostas de resolução à Assembleia da República sobre os objectivos, prioridades e orientações de política criminal.