Portalforense

Notícias

Opinião

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo destina-se a fazer uma apresentação/reflexão do Relatório denominado AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS EM PROCESSO CIVIL E EM PROCESSO PENAL recentemente disponível em www.gplp.mj.pt.

Este documento resume um exercício de avaliação legislativa levado a cabo pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP), centrado no funcionamento do actual sistema de recursos em processo civil e processo penal.

Esta avaliação pretendia determinar quais os problemas reais do “sistema de justiça de recursos”, a que é associada a imagem de morosidade, complexidade e utilização excessivas.

A metodologia utilizada para avaliação incluía os estudos jurídicos, “a análise do funcionamento dos tribunais superiores, com a preocupação de caracterizar, tão detalhadamente quanto possível, o respectivo movimento processual e os recursos humanos e materiais que lhes estão afectos.” De referir que os tribunais administrativos pela sua especificidade não foram objecto deste estudo.
O presente relatório oferece um diagnóstico pretendendo-se contribuir para a definição de medidas administrativas e legislativas de simplificação das regras processuais e procedimentos que favoreçam a eficiência do sistema.

Pretende desta forma o PORTALFORENSE contribuir para este debate.


Opinião
O novo governo liderado pelo Engenheiro José Sócrates definiu na área da justiça um combate: a celeridade. Na opinião do Governo este é “o problema mais crítico e mais urgente, aquele que mais prejudica a efectiva garantia dos direitos dos cidadãos e que mais afecta a economia de Portugal”.

Opinião
Em artigo anterior neste Portal escrevia-se: “ Desde 1985, de cinco em cinco anos, diferentes legisladores alteraram o regime de arrendamento. A Reforma aprovada em Conselho de Ministros recentemente, e de aplicação previsível em meados de 2005, é a 4ª …  ”

Entretanto, houve novas eleições e novo Governo. Neste artigo propõem-se discutir a 4ª Reforma do Arrendamento, ou melhor dizendo, “4ª Reforma - 2ª tentativa”.

Opinião
Um dos maiores benefícios da entrada de Portugal na União Europeia consubstanciou-se na grande influência que o sistema jurídico Europeu introduziu no direito português, sobretudo, introduzindo mecanismos que permitem, de certa forma, compensar a lentidão da justiça portuguesa, logo mais  justa.

Opinião

A Mediação é um método alternativo de resolução de conflitos que tem uma aplicação útil no domínio do direito da família.


Opinião

Os campos de crise da actual Administração Pública prendem-se com a partidarização de lugares de chefia e a não institucionalização da Administração; o excessivo número, as deficiências de formação e a crise de auto-estima dos funcionários e agentes; as deficiências da tutela administrativa; as fragilidades do poder regional e do poder local; as distorções da Administração periférica do estado e a desordem urbanística, entre outros.


Opinião

Acerca da qalificação jurídica de um contrato, acabei por confirmar que a mesma acaba por ser condicionada pela definição jurídica do bem em causa, que é dada pelo Direito de Autor e Direito da Informática, e acabam também por condicionar a qualificação do contrato.


Opinião
Algumas notas sobre os elementos típicos dos contratos e da sua estrutura. A presente exposição é esquemática e visa apenas dar algumas orientações básicas, mas fundamentais, para uma correcta estruturação de um determinado contrato em geral.

Opinião

Integrado na Rede Europeia de centros de apoio ao consumidor, o CEC presta informação sobre os direito e assistência caso exista um problema de consumo, mediando o conflito ou apoiando na tentativa de uma resolução extrajudicial.


Opinião

Os acidentes rodoviários acarretam necessários transtornos e incómodos e arrastam problemas e dificuldades de diversa ordem. Neste pequeno texto, faz-se uma síntese de procedimentos e cautelas a ter no caso de acidente em que o responsável não possui seguro automóvel obrigatório.