A violência doméstica em Portugal permanece como uma questão crítica no contexto social e jurídico. Embora os sucessivos aumentos das penas de prisão tenham sido a resposta predominante, estes esforços não têm sido suficientes para reduzir a reincidência ou dissuadir novos agressores. Este artigo propõe uma abordagem sistémica e integrada, sugerindo novas medidas que vão além do endurecimento penal, nomeadamente a publicitação das condenações, a imposição de indemnizações proporcionais aos rendimentos do agressor, a criação de mecanismos de monitorização eletrónica prolongada, e a substituição do Estado no pagamento das indemnizações às vítimas. A adoção destas medidas visa promover uma responsabilização efetiva dos agressores e assegurar uma proteção mais robusta para as vítimas de violência doméstica.
Palavras-chave:
Violência doméstica, Direito penal, Indemnizações, Responsabilização, Monitorização eletrónica.
A Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, introduziu importantes alterações no regime de compensação de créditos em sede de partilha de bens conjugais, especialmente em casos de divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges. A sua implementação visou equilibrar a situação patrimonial entre os cônjuges e promover uma compensação mais justa na distribuição dos bens.
Estas publicações refletem os esforços contínuos do Governo em promover a sustentabilidade, a inovação tecnológica e o rigor administrativo. Para mais informações, consulte o Diário da República ou visite o site oficial aqui.
Sumários do Diário da República de hoje, com uma breve descrição de cada item:
Alterações e decisões
A solidez de uma democracia é sustentada pela imparcialidade e independência das suas instituições judiciais. Em Portugal, a relação entre o Ministério Público (MP) e os juízes tem sido objeto de reflexão, especialmente devido à proximidade física e social que pode comprometer a percepção pública da sua independência. Neste contexto, é crucial abordar a necessidade de um MP mais forte e independente com sofisticação e respeito, sem desprimorar qualquer parte envolvida.
Recentemente, tive a oportunidade de participar num julgamento em Dijon, França, e essa experiência revelou-me aspetos profundos sobre a prática judicial e a essência da democracia. Enquanto aguardava o início da audiência, vestido com a toga, envolvi-me em conversas com as outras pessoas presentes. Apenas após alguns minutos de diálogo, percebi que um dos indivíduos togados com quem falava era o representante do Ministério Público, mais precisamente, o procurador de menores.
O sistema de justiça penal em Portugal enfrenta críticas constantes devido à morosidade dos processos. Uma das soluções sugeridas é a eliminação da fase de instrução, mas será esta a melhor abordagem?
O mercado de arrendamento habitacional enfrenta vários desafios em 2024, sobretudo, por duas ordens de razões que afetam senhorios e inquilinos.
Em Portugal, a proteção contra a violência doméstica está solidamente ancorada no artigo 152.º do Código Penal. Este dispositivo legal visa proteger vítimas em contextos de vulnerabilidade particular, como cônjuges, ex-cônjuges, parceiros em relações análogas ao casamento, e outras situações que envolvam uma relação de dependência emocional ou física. No entanto, a aplicação deste artigo levanta questões controversas, especialmente em casos onde a relação terminou há várias décadas.