A Adopção é o instituto jurídico que visa proporcionar
às crianças desprovidas de meio familiar o desenvolvimento pleno
da sua personalidade integrando-as numa família. Este recurso legal excepcional
surge apenas quando se verifica a ausência da família biológica
ou a sua disfuncionalidade.
Varias foram as tentativas de agilizar o processo da adopção mas
a realidade das cifras negras foi permanecendo no panorama português.
A titulo exemplificativo até à Lei n.º 31/2003 de 22.08,
segundo o Ministério da Justiça, a duração média
de concretização de uma adopção (acolhimento em
Instituição até ao decretamento da adopção)
era de 38/39 meses.
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