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A Adopção é o instituto jurídico que visa proporcionar às crianças desprovidas de meio familiar o desenvolvimento pleno da sua personalidade integrando-as numa família. Este recurso legal excepcional surge apenas quando se verifica a ausência da família biológica ou a sua disfuncionalidade.
Varias foram as tentativas de agilizar o processo da adopção mas a realidade das cifras negras foi permanecendo no panorama português. A titulo exemplificativo até à Lei n.º 31/2003 de 22.08, segundo o Ministério da Justiça, a duração média de concretização de uma adopção (acolhimento em Instituição até ao decretamento da adopção) era de 38/39 meses.