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Opinião
Estando a decorrer a Avaliação Geral de Prédios Urbanos com vista a uma actualização da colecta fiscal decorrente do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), entendemos pertinente, oportuno e fundamental partilhar algumas notas práticas que permitam os profissionais, em particular, e os contribuintes, em geral, reagir de forma adequada e atempada sobre a notificação da avaliação realizada.

Opinião
A fixação dos honorários dos advogados deve ser estabelecida de acordo com as regras deontológicas que são estatuídas no Estatuto da Ordem dos Advogados.

Opinião

A propósito de penhoras de vencimento e limite mínimo de impenhorabilidade, foi apresentado um pedido de esclarecimento à Câmara dos Solicitadores, motivado pela fórmula de cálculo afecta ao simulador constante daquele site.

Pela importância da questão deixamos o contributo da colega Dr.ª Ana Rita Sousa, que gentilmente acedeu ao nosso convite de publicação do seu parecer quanto a este assunto.


Opinião
Foi hoje, dia 21 de Dezembro, publicada a portaria a que alude o artigo 10.º deste DL – é a Portaria 309/2011 de 21/12, que procede à adequação dos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do M.P.. Informamos que o mapa prático foi actualizado em conformidade.

Opinião
Disponibiliza-se resumo prático do DL 113-A/2011 de 29 de Novembro, relativo à organização judiciária.

Opinião
Partilhamos um breve estudo, da autoria da Dra. Diana Esteves, que gentilmente disponibilizou o seu texto para publicação no Portalforense.

Opinião
O regime processual civil de natureza experimental aprovado em 2006 passa a aplicar-se, a partir de 1 de Abril de 2011:
 
- nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos
- nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto.
 
Em Setembro haverá novo alargamento da aplicação deste regime. Esquema prático:

Opinião
A Internet, enquanto “rede das redes”, tem vindo a conhecer grandes desenvolvimentos, que se traduzem em profundas repercussões, não só no modo como os cidadãos, a título individual, passaram a interagir entre si, mas também a nível contratual e económico. Na verdade, o rápido desenvolvimento tecnológico veio permitir a modificação das tradicionais formas de relacionamento entre fornecedores, prestadores de serviços e consumidores, designadamente pela oferta de novos modelos de compra, de venda e de fornecimento de serviços à distância. Desta forma, a tecnologia da Internet tem conferido uma importância significativa não só à comunicação em sociedade, mas também ao inesquestionável desenvolvimento e alargado acesso ao mercado nacional e internacional, com custos, à partida, mais baixos.

Opinião
A propósito da prática de actos por correio electrónico no âmbito do procedimento administrativo pronunciou-se o Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade das normas dos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e 77.º do Código do Procedimento Administrativo, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso hierárquico enviado por correio electrónico dentro do último dia do prazo, mas depois do encerramento dos serviços administrativos.

Opinião
Num registo diferente, permitam-nos a publicação desta pequena história para que divirtam os espíritos, mas também se reflicta sobre o Estado da Justiça...