As formas de financiamento das sociedades comerciais, em particular das PME, são diversas. O recurso ao crédito bancário é o mais frequente mas hoje tem vindo a ser substituído (quando possível) por outras formas de financiamento, nomeadamente, a garantia mútua.
Como aconteceu em diversas países europeus este sistema de financiamento nasceu por iniciativa pública, através do IAPMEI, no início da década de 1990, através de um estudo tendente ao lançamento de um projecto-piloto nesta área com a expectativa que depois a iniciativa privada e os interessados a desenvolvessem.
Foi, assim, criada uma sociedade piloto, a SPGM, cujo objectivo principal era o de testar junto do mercado o interesse deste produto. Esta entidade tinha, também como propósito estudar ao contexto jurídico mais apropriado para regular este novo sector da Garantia Mútua.
Por vezes aguarda-se semanas e até meses para que uma certidão judicial esteja na disponibilidade do interessado. Fazemos um pequeno apontamento desta realidade e um esboço de medidas que poderiam obviar à simplificação desta realidade.
O acto cooperativo não existe enquanto noção jurídica autónoma em Portugal - como acontece com a definição de acto de comércio.
Todavia, a importância que o sector cooperativo tem no nosso país fruto da sua consagração na CRP e Código Cooperativo permitem, pelo menos, concluir que esta noção tem origem num sector autónomo e que representa uma especificidade fruto do funcionamento peculiar das cooperativas.