É muito comum as empresas, por questões económicas e de mercado, formalizarem as suas relações com os colaboradores através de contratos de prestação de serviços, quando afinal o que existe de facto é uma relação laboral.
Ora, no Direito Laboral português – aplicado nos nossos tribunais – o que releva é a situação concreta, a relação material subjacente a determinada relação jurídica – não se concedendo especial importância ao “nome” atribuído pelas partes ao contrato celebrado entre si.
A redução e a suspensão do trabalho por motivos de mercado
Numa altura em que as empresas se sentem fragilizadas com a crise, que já começa a fazer sentir os seus efeitos nas cobranças de créditos, e que inevitavelmente gera dificuldades de tesouraria, torna-se indispensável a redefinição da estratégia empresarial e as medidas que se podem tomar, ao nível do capital humano, para combater a situação económica, por forma a assegurar a viabilidade das empresas, garantindo os postos de trabalho, evitando assim os despedimentos.
Sublinhando a recente tomada de posição da Ordem dos Advogados face a uma série de notícias que criaram algum sobressalto nos Escritórios de Advogados quanto ao Livro de Reclamações e Afixação de Tabelas de Preços, disponibiliza-se um pequeno resumo da posição da Ordem dos Advogados e destaca-se as conclusões do Parecer 9/PP/2008-G do Conselho Geral OA.