A propósito de penhoras de vencimento e limite mínimo de impenhorabilidade, foi apresentado um pedido de esclarecimento à Câmara dos Solicitadores, motivado pela fórmula de cálculo afecta ao simulador constante daquele site.
Pela importância da questão deixamos o contributo da colega Dr.ª Ana Rita Sousa, que gentilmente acedeu ao nosso convite de publicação do seu parecer quanto a este assunto.
É muito comum as empresas, por questões económicas e de mercado, formalizarem as suas relações com os colaboradores através de contratos de prestação de serviços, quando afinal o que existe de facto é uma relação laboral.
Ora, no Direito Laboral português – aplicado nos nossos tribunais – o que releva é a situação concreta, a relação material subjacente a determinada relação jurídica – não se concedendo especial importância ao “nome” atribuído pelas partes ao contrato celebrado entre si.