Portalforense

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Novidades

Publicado em Diário da República o decreto que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021 em 665,00 € a partir de 1 de Janeiro de 2021.


Novidades

Por Aviso  de Janeiro de 2021 da DGTF (Aguarda Publicação), foi actualizada a taxa de juro comercial vigente para o 1º semestre de 2021, que se mantêm sem alterações. O Portalforense já actualizou a ferramenta de cálculos comerciais em conformidade.


Novidades

Está actualizada a ferramenta de cálculo de actualização de rendas para 2021 com base no coeficiente de actualização previsto no Aviso n.º 15365/2020, de 02 de Outubro.


Novidades
Por Aviso n.º 10974/2020 (Aguarda Publicação) da DGTF, foi actualizada a taxa de juro comercial vigente para o 2º semestre de 2020. O Portalforense já actualizou a ferramenta de cálculos comerciais em conformidade.

Novidades

É verdade... o Portalforense surgiu há 15 anos! A versão piloto fooi testada em Maio de 2004 e a 15 de Setembro foi oficiliazada a sua presença no mundo global.

Volveram 15 anos (15 anos!) e ainda aqui estamos. Diferentes, é certo, mas com o mesmo propósito do que nos geminou: partilhar conteúdos na Internet que, de algum modo, tenham utilidade ou sejam orientadores do trabalho desenvolvido por profissionais do foro (Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução e Juristas em geral).


Opinião
Na opinião da ilustre jurista, Catarina Amorim, urge criar um Estatuto Jurídico do Animal, seja concebendo uma nova figura, algures posicionada entre uma coisa e um ser humano ou, quem sabe, indo mais longe, e atribuindo aos animais "não humanos" personalidade jurídica. Dando mote ao debate que se impõe sobre o tema partilhamos o texto generosamente disponibilizado, desde já agradeço o seu contributo para o Portalforense.

Opinião
A propósito da recente decisão do Tribunal Constitucional, que declara a “inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381.º, n.º1, do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do art. 31.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição", partilhamos artigo sumariado, da autoria da Dr. Cristina Pacheco Rodruigues, sobre este importante tema.

Opinião
Se dúvidas subsistiam quanto a esta questão no âmbito da anterior redacção do Código de Processo Civil - Artigo 147º - a alteração introduzida no artigo correspondente no novo Código de Processo Civil - actual artigo 137º - vem reforçar e clarificar o entendimento de que a limitação à prática de actos processuais nos dias e horários de funcionamento dos tribunais tem de ser interpretada com a 'ratio' subjacente e com a real vontade do legislador.

Opinião

Foi publicada a Lei 11/2013 de 28 de Janeiro que estipula o REGIME TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO SUBSÍDIO DE NATAL E DE FÉRIAS PARA VIGORAR EM 2013 (=suspensão temporária do regime SN e SF do Código do Trabalho). Aqui ficam algumas notas.


Opinião
Partilhamos as dicas e sugestões que nos foram remetidas pelo Dr. Cerqueira Fernandes a propósito das funcionalidades dos serviços online disponibilizados em www.predialonline.pt