O novo Código de Processo Penal representa uma alteração profunda do código ora vigente. A nova lei, que entra em vigor no dia 15 de Setembro, altera 191 artigos do velho código.
De forma genérica a presente lei foi anunciada como sendo uma iniciativa que prevê o aprofundamento das garantias processuais, a protecção da vítima, a modernização e racionalização do processo penal e simplificação de actos e aceleração processual.
As formas de financiamento das sociedades comerciais, em particular das PME, são diversas. O recurso ao crédito bancário é o mais frequente mas hoje tem vindo a ser substituído (quando possível) por outras formas de financiamento, nomeadamente, a garantia mútua.
Como aconteceu em diversas países europeus este sistema de financiamento nasceu por iniciativa pública, através do IAPMEI, no início da década de 1990, através de um estudo tendente ao lançamento de um projecto-piloto nesta área com a expectativa que depois a iniciativa privada e os interessados a desenvolvessem.
Foi, assim, criada uma sociedade piloto, a SPGM, cujo objectivo principal era o de testar junto do mercado o interesse deste produto. Esta entidade tinha, também como propósito estudar ao contexto jurídico mais apropriado para regular este novo sector da Garantia Mútua.
Por vezes aguarda-se semanas e até meses para que uma certidão judicial esteja na disponibilidade do interessado. Fazemos um pequeno apontamento desta realidade e um esboço de medidas que poderiam obviar à simplificação desta realidade.