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Opinião
Partilhamos as dicas e sugestões que nos foram remetidas pelo Dr. Cerqueira Fernandes a propósito das funcionalidades dos serviços online disponibilizados em www.predialonline.pt

Opinião
Será que poderíamos desenvolver uma “teoria geral do articulado”? Ou melhor, será que o aperfeiçoamento de mapas mentais e modelos de procedimentos não melhorarão os resultados pretendidos nas peças e requerimentos?

Opinião

Notas e reflexão sobre as questões inerentes ao "visto de entrada".


Opinião
Estando a decorrer a Avaliação Geral de Prédios Urbanos com vista a uma actualização da colecta fiscal decorrente do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), entendemos pertinente, oportuno e fundamental partilhar algumas notas práticas que permitam os profissionais, em particular, e os contribuintes, em geral, reagir de forma adequada e atempada sobre a notificação da avaliação realizada.

Opinião
A fixação dos honorários dos advogados deve ser estabelecida de acordo com as regras deontológicas que são estatuídas no Estatuto da Ordem dos Advogados.

Opinião

A propósito de penhoras de vencimento e limite mínimo de impenhorabilidade, foi apresentado um pedido de esclarecimento à Câmara dos Solicitadores, motivado pela fórmula de cálculo afecta ao simulador constante daquele site.

Pela importância da questão deixamos o contributo da colega Dr.ª Ana Rita Sousa, que gentilmente acedeu ao nosso convite de publicação do seu parecer quanto a este assunto.


Opinião
Foi hoje, dia 21 de Dezembro, publicada a portaria a que alude o artigo 10.º deste DL – é a Portaria 309/2011 de 21/12, que procede à adequação dos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do M.P.. Informamos que o mapa prático foi actualizado em conformidade.

Opinião
Disponibiliza-se resumo prático do DL 113-A/2011 de 29 de Novembro, relativo à organização judiciária.

Opinião
Partilhamos um breve estudo, da autoria da Dra. Diana Esteves, que gentilmente disponibilizou o seu texto para publicação no Portalforense.

Opinião
O regime processual civil de natureza experimental aprovado em 2006 passa a aplicar-se, a partir de 1 de Abril de 2011:
 
- nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos
- nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto.
 
Em Setembro haverá novo alargamento da aplicação deste regime. Esquema prático: