Os honorários são determinados em comum acordo com o cliente, de preferência, na primeira consulta ou reunião na qual se estabelecerá uma convenção verbal ou formal de honorários.
Os honorários poderão ser faturados de diferentes formas, tendo em conta a complexidade, a duração do trabalho do advogado, a vantagem para o cliente, a sua capacidade económica e a urgência.
Honorários à tarefa:
Este tipo de faturação é adaptada aos procedimentos em que for possível determinar, desde início quais os procedimentos e diligências a efetuar.
Tipicamente trata-se daqueles casos em que há acordos entre as partes e nos quais é necessário o acompanhamento técnico jurídico na produção de diligências e documentos.
Fixação de honorários à hora:
Este modo de faturação corresponde aos processos nos quais é difícil determinar com precisão, desde o início do processo, a duração das diversas diligências e quais são.
Este tipo de cobrança de honorários estabelece-se com base numa taxa horária determinada em acordo com o cliente.
Regularmente o cliente será informado das provisões a efetuar e de quais serviços que foram efetuados.
Tendo em conta o resultado:
Este modo de cobrança de honorários corresponde a processos de elevada complexidade para os quais é impossível de determinar, desde início a duração das diversas diligências e quais são e, por outro lado, o cliente tem dificuldade em assumir inteiramente aos pedidos de provisões.
Nesse caso será determinado um valor fixo de honorários em função da natureza do processo. A esse valor será acrescida uma parte para o advogado relativamente à vantagem que o cliente auferiu quer por força da intervenção judicial do advogado, quer por força de negociação.
Honorários combinados:
Em casos mais complexos, a combinar com o cliente, poder-se-á proceder à fixação de honorários combinando os diversos métodos de faturação.