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Há uns bons 15 a 20 anos que 99% das sentenças e dos acórdãos dos tribunais são lavrados em ficheiro informático, o que torna a sua publicação muito fácil e rápida.


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Dia 4/3/2024

Iremos fazer uma sessão sobre as alterações legislativas que afetam os advogados 



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Perante a alteração legislativa, importa, neste momento, sem alarmismos, fazer um estudo das repercussões das alterações legislativas e consequente adaptação.


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No início de 2024, o Dr Rui Maurício, que iniciou este projeto, deu-me a honra de me passar a responsabilidade e o privilégio de dar continuidade a este projeto.


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A 1 de Janeiro de 2024 o Portalforense inicia um novo ciclo de vida. 20 anos depois da sua criação, chegou a hora do legado mudar de mãos.

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Por aviso Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P. publicado no DRE de 30.10.2023, foi fixado o coeficiente de actualização de rendas para 2024.


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Está actualizada a ferramenta de cálculo de actualização de rendas para 2024 com base no coeficiente de actualização previsto Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro.


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A Comissão Europeia propõe modernizar e simplificar as regras em matéria de resolução extrajudicial de litígios para adaptá-las aos mercados digitais. Esta proposta irá alargar o leque de questões que podem ser resolvidas extrajudicialmente através da Diretiva Resolução Alternativa de Litígios (RAL), incluindo questões relacionadas com publicidade enganosa, acesso a serviços e bloqueio geográfico injustificado.



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Nova funcionalidade da plataforma de arquivo digital vai ser anunciada no IV Congresso do Notariado

Imagine que anda à procura de emprego e que precisa de responder a vários anúncios dispersos pelo país, apresentando os certificados de licenciatura e de uma pós-graduação. Enviar as cópias pelo correio é pouco prático e pode demorar. E, sendo uma cópia, podem existir dúvidas sobre a sua autenticidade.


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António Raposo Súbtil, advogado, considera que “...fundamentar a conclusão de “não conformidade”(...) sem atender ao princípio da defesa e da inocência, não merece a nossa concordância...”

Hoje existe um novo “cadastro” para empresas e seus dirigentes que, no desenvolvimento da sua atividade, mesmo antes de serem condenados pela prática de certo tipo de crimes, passam a constar de listagens específicas como por exemplo, “intervenientes em processo de branqueamento capitais”.