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Opinião

Integrado na Rede Europeia de centros de apoio ao consumidor, o CEC presta informação sobre os direito e assistência caso exista um problema de consumo, mediando o conflito ou apoiando na tentativa de uma resolução extrajudicial.


Opinião

Os acidentes rodoviários acarretam necessários transtornos e incómodos e arrastam problemas e dificuldades de diversa ordem. Neste pequeno texto, faz-se uma síntese de procedimentos e cautelas a ter no caso de acidente em que o responsável não possui seguro automóvel obrigatório.


Opinião
1. INTRODUÇÃO

Será lugar comum dizer que a violência doméstica é um problema sério. Pela sua essência - dado que traduz-se num estado de tensão entre duas pessoas da mesma família ou que vivem no mesmo espaço  que termina na agressão física ou psicológica  - e pela sua amplitude – atinge todas as sociedades não distinguindo classes sociais.


Opinião

Foi aprovada a 9 de Dezembro de 2004 uma alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, que será promulgada e publicada dentro em breve.

 

Esta alteração prevê a criação de novos critérios que, de uma forma objectiva, permitam o exercício da advocacia com maior transparência, maior dignificação e  valorização da profissão de Advogado.


Opinião

A protecção jurídica é o sistema de proveniência constitucional e que visa promover que a ninguém se dificulte ou impeça, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos.

O regime compreende duas modalidades: a informação jurídica, que procura tornar conhecido o direito, proporcionando um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos, designadamente através da criação gradual de serviços de acolhimento nos tribunais e serviços judiciários e a protecção jurídica, que integra a consulta jurídica e o apoio judiciário ( este com diferentes modalidades).


Opinião
Desde 1985, de cinco em cinco anos, diferentes legisladores alteraram o regime de arrendamento. A Reforma aprovada em Conselho de Ministros recentemente, e de aplicação previsível em meados de 2005, é a 4ª e pela prévia análise das propostas de legislação disponíveis a alteração será profunda. Tenta-se nesta opinião apontar algumas das transformações prometidas.

Opinião
O estatuto do trabalhador-estudante, hoje regulado nos artigos 79.º e seguintes do Código do Trabalho e 147.º e seguintes da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho, confere aos trabalhadores por conta de outrem (ao serviço de entidades quer públicas quer privadas) a possibilidade de continuar e progredir nos seus estudos sem entraves de maior no campo profissional.

Opinião

Como é que se deve interpretar a atribuição de poder conferida por um Advogado a outro através de substabelecimento com reserva? Embora não seja uma situação – felizmente! – muito recorrente, é fundamental que os diversos operadores tenham presente alguns argumentos com assento em jurisprudência e entendimentos institucionais.


Opinião
As novas tecnologias estão ao serviço do Homem para facilitar as suas tarefas e contribuírem para o desenvolvimento do seu bem-estar social, económico e funcional.
Em Portugal desencadeou-se desde 1999 uma revolução no mundo digital que ficou marcada com a publicação do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, conferindo-se força probatória a documentos electrónicos com a assinatura digital neles aposta. suas tarefas e contribuírem para o desenvolvimento do seu bem-estar social, económico e funcional.

Opinião
A Adopção é o instituto jurídico que visa proporcionar às crianças desprovidas de meio familiar o desenvolvimento pleno da sua personalidade integrando-as numa família. Este recurso legal excepcional surge apenas quando se verifica a ausência da família biológica ou a sua disfuncionalidade.
Varias foram as tentativas de agilizar o processo da adopção mas a realidade das cifras negras foi permanecendo no panorama português. A titulo exemplificativo até à Lei n.º 31/2003 de 22.08, segundo o Ministério da Justiça, a duração média de concretização de uma adopção (acolhimento em Instituição até ao decretamento da adopção) era de 38/39 meses.