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Certidões Judiciais: porque tarda o Simplex?

Por vezes aguarda-se semanas e até meses para que uma certidão judicial esteja na disponibilidade do interessado. Fazemos um pequeno apontamento desta realidade e um esboço de medidas que poderiam obviar à simplificação desta realidade.


O Governo e, em particular, o Ministério da Justiça têm avançado com medidas que integram o plano "Simplex". Algumas dessas medidas já estão em prática e aparentemente com sucesso. Outras ainda estão só programadas e existem expectativas na sua implementação.

No entanto, há realidades simples, mas burocraticamente incompreensíveis (pelo menos para alguns) que parecem estar esquecidas ou sem qualquer prioridade proclamada.

Vejamos o caso das certidões judiciais!

1. As certidões judiciais são solicitadas por requerimento ao processo;
2. O processo existe como um só (não há cópia legal, apesar de estar normativamente prevista) e, por conseguinte, só podem ser passadas pelas respectivas secretarias quando o processo esteja na efectiva disponibilidade dos oficiais de justiça;
3. A certidão, uma vez passada, fica depositada na secretaria, sendo comunicada a sua disponibilidade ao interessado que a requereu;
4. A certidão é levantada mediante pagamento;
5. O pagamento tem que ser efectuado em dinheiro ou por cheque visado, estando excluído o pagamento por meios electrónicos (v.g. MB).

Sendo este o cenário que genericamente envolve as certidões judiciais, é natural - e muito bem andam as coisas nos tempos mais recentes - que uma certidão demore semanas e, por vezes, meses a estar disponível.

Não se compreende porque é que não se alivia a carga burocrática e o tempo para obtenção de uma certidão, o que se atalhava, desde logo, com a aplicação de medidas simples:

- A existência física da já classicamente prevista cópia legal do processo, permitindo assim uma disponibilidade permanente das secretarias de aceder aos processos e poderem, assim, passar de imediato as certidões.

- A fixação de um custo fixo para as certidões, com pagamento antecipado e efectuado por meio electrónico, devendo o comprovativo de pagamento ser junto ao requerimento da certidão.

A médio/longo prazo projectar a integração de um sistema de requerimento de certidões judiciais on-line, integrado no HabilusNet (para mandatários) e através do site TribunaisNet.Mj.Pt (para o cidadão/interessado/parte), medida que implicará a disponibilização do processo na sua forma digital (plena ou quase plena).

Até lá e para que não nos digam que "não temos troco", o melhor é levar a quantia certa!