Foi publicada a Lei 11/2013 de 28 de Janeiro que estipula o REGIME TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO SUBSÍDIO DE NATAL E DE FÉRIAS PARA VIGORAR EM 2013 (=suspensão temporária do regime SN e SF do Código do Trabalho). Aqui ficam algumas notas.
Esta Lei 11/2013 entra em vigor a partir de 29/01/2013, até 31 Dezembro de 2013 (cfr. artigo 11.º L11/2013);
Subsídio Natal | Subsídio Férias (p/ férias vencidas após 29/01/2013 inclusivé) | Caso de gozo interpolado de férias | |
contrato sem termo |
suspensão vigência artigo 263.º 1 do Código do Trabalho
50% do SN pago até 15/12/2013
restantes 50% SN pagos em duodécimos ao longo do ano 2013
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suspensão vigência artigo 264.º 3 do Código do Trabalho
50% SF pago antes do início das férias
restantes 50% SF pagos em duodécimos ao longo do ano 2013
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proporcional de 50% pago antes de cada período de gozo |
contrato a termo | regime temporário depende de acordo escrito entre as partes | regime temporário depende de acordo escrito entre as partes | |
contrato de trabalho temporário | regime temporário depende de acordo escrito entre as partes | regime temporário depende de acordo escrito entre as partes |