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A complicação da interacção entre Advogados e Tribunais através do uso das Novas Tecnologias
As novas tecnologias estão ao serviço do Homem para facilitar as suas tarefas e contribuírem para o desenvolvimento do seu bem-estar social, económico e funcional.
Em Portugal desencadeou-se desde 1999 uma revolução no mundo digital que ficou marcada com a publicação do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, conferindo-se força probatória a documentos electrónicos com a assinatura digital neles aposta. suas tarefas e contribuírem para o desenvolvimento do seu bem-estar social, económico e funcional.

Um ano depois seria o Decreto-Lei 183/2000, de 10 de Agosto, que impunha aos Advogados a utilização do suporte digital no relacionamento com os Tribunais e, em particular, o uso do correio electrónico com assinatura digital. O diploma previa uma vacatio legis alargada e, a partir de um determinado momento, seria obrigatório o relacionamento pela via digital… mas esta história já é de todos conhecida!

As sucessivas hesitações do legislador, quiçá impulsionado por interesses e por perspectivas tecnológicas mais complexas e de implementação diferida no tempo, dissolvendo e arrastando as dificuldades que um processo de revolução de mentalidades e procedimento acarreta no tempo e mesmo no espaço.

Eis o cenário que nos dá a mais recente portaria sobre esta matéria – a Portaria 642/2004, de 16 de Junho:

Simples, hem?!?...
Pois também não me parece…
Contudo, o mais grave não é a complexidade técnica e tecnológica que é meritória de crítica, pois se a segurança e as preocupações naturais que assolam os causídicos mais cépticos e mais resistentes justificarem um processo tecnologicamente complexo, pois que o seja.
A questão prende-se com a complexidade de utilização por parte dos operadores intervenientes: Advogados e Tribunais.
Ambos partilham a mesma apetência para o uso intuitivo e “amigável” das tecnologias, ou seja, ambos têm grandes dificuldades e fazem um uso precário do seu PC.
É, pois, nesta realidade difícil que o legislador está a mexer com mérito pela coragem!

O processo digital impõe-se e será bem-vindo. No entanto, questiona-se o caminho adoptado e dever-se-iam seguir os passos inteligentes que a Banca dá e deu. Inicialmente disponibiliza um serviço simples, agregando poucos serviços e opções, até disponibilizar serviços de Netbanking que só não permitem – como é natural – efectuar depósitos.
Os processos assentam em bases de comunicação segura e que envolvem certificação digital e respectivas assinaturas.
A interface de utilização é intuitivo e não depende da instalação de qualquer software, bastando como conhecimentos mínimos alguma familiarização com o browser de Internet e os habituais procedimentos de navegação na Web.

O mesmo caminho seguiu a direcção fiscal que disponibilizou um portal onde, actualmente, já permite a substituição da tradicional repartição de finanças em tudo o que diz respeito à entrega e consulta de declarações de IRS, IRC e IVA.

A arrepiar caminho, o Ministério da Justiça – de braço dado com a Ordem dos Advogados – optou, desde o início, por privilegiar o correio electrónico em detrimento de uma solução de portal.
A solução vigente implica uma familiarização com programas de correio electrónico e igualmente com o browser da Internet, uma vez que para além da necessidade de se saber instalar e configurar uma conta de correio electrónico, há igualmente que saber gerir o certificado digital. Com a redacção da última portaria aprovada nesta matéria, acrescenta-se ainda a necessidade de familiarização com o plug-in do selo electrónico (MDDE).
Quando se fala em familiarização estamos a falar na capacidade de gerir o funcionamento do software, mas também a capacidade em lidar com as dificuldades que o mesmo possa dar, nomeadamente nas configurações à medida da utilização de cada um.
Estas exigências elevam-se facilmente sobre as capacidades de um utilizador que comummente resume a instrumentalização do PC a uma mera máquina de escrever e, quando muito, a um arquivo digital dos documentos nele processado. Mais ainda se elevam, quando do outro lado se encontram instituições sem um política de formação sustentada e eficaz no âmbito da utilização destes meios e fazendo face às exigências legais vigentes…
Na verdade, estamos perante dois obstáculos que – aos olhos do legislador – têm sido menosprezados, mas que efectivamente são a justificação das constantes remodelações e ajustes que procuram definitivamente agilizar uma realidade que se quer célere e eficaz.

Com efeito – e sendo opinião que já não ficará seguramente isolada –, não é este um caminho com futuro e – atendamos ao projecto HABILUS que está a ser desenvolvido pela DGAJ – existem já instrumentos oficiais (ou serão oficiosos?!?) que o demonstram claramente!

Sem grande rigor técnico – pois a César o que é de César! – perguntamos se não seria mais simples (quer na perspectiva do utilizador, que na perspectiva da implementação técnica) um serviço alojado num portal?
A simplicidade da comunicação fica aqui ilustrada:

As questões dos “velhos do Restelo” do tipo “A peça chegou?”, “Chegou no prazo?”, “Foi o que enviei?” ou “Quem enviou?”, “Quando?”, “Foi esta a mensagem que foi enviada?” ficam com uma resposta mais simplificada do que no sistema vigente.
A segurança é garantida do mesmo modo que o é pelo sistema instituído presentemente, com as vantagens imediatas de que o interface de utilização – incluindo o processo de aprendizagem – é muito mais imediato e muito mais simples.
Vai-se mais longe no rol de vantagens quando se acrescem a comodidade e envio, uma vez que não há necessidade de preparar uma mensagem de correio electrónico com as indicações que a lei actualmente impõe.
Superam-se ainda os custos com o selo electrónico, sustentando-se a garantia da entrega no DIA e HORA do portal de recepção (expressa referência no ecrã do site), não sendo necessário qualquer recurso a observatórios astronómicos ou servidores intermediários (como é o caso do que garante o selo electrónico), evitando assim, de uma vez por todas, a maior interferência no processo de entidades exteriores à comunicação que se pretende entre Advogados e Tribunais e vice-versa.
Perguntamos se o encerramento das Secretarias às 16h00 também é gerido e confirmado por um observatório astronómico ou se, pelo contrário, cada um tem o seu relógio acertado em razão de uma “hora de boa fé”: «Oh, Sr. Dr., já são 16h05… mas vá lá!!!».
Ora, se o portal oficial do MJ tem uma hora, essa seria a hora a ter em conta pelos Advogados, tout court. Diferenças de minutos não seriam seguramente colocadas em causa por qualquer causídico com dignidade para utilizar a Cédula Profissional.
A entrega de uma peça processual ou de um requerimento através do portal seria atestada com um número de identificação único (tipo código de barras), complementado com o Dia e Hora, que poderia ser imprimido para oposição a terceiros e prova de entrega.
Este processo integrado na plataforma HABILUS.NET existente parece ser o passo que a DGAJ estará impulsionada a fazer… mas não se compreende a falta de confluência com a política ministerial, bem como o desinteresse da Ordem dos Advogados em apostar num caminho mais sólido e mais simples.
Por esta via, o processo de comunicação torna-se tanto mais transparente para os Advogados, como para os Tribunais, sendo possível a imediata associação ao processo (real) existente no Habilus do requerimento ou peça que determinado Advogado submetesse a um determinado tribunal e processo.
Aqui ganha-se tempo e recursos que agilizam um procedimento que está neste momento dependente das secções centrais, em que existem funcionários que se dedicam em exclusividade em reencaminhar as mensagens para as respectivas secções, seja através do Habilus ou não.
Os procedimentos de comunicação podem ainda ser enriquecidos com sistemas de envio de alertas por correio electrónico que permitam avisar as secções dos tribunais da existência de novos documentos que carecerão de validação e subsequente tratamento processual e, ainda, permitirão o automático cumprimento do disposto no artigo 229-A do Código de Processo Civil no respeita às notificações entre mandatários.

Neste momento, o portal HABILUS.NET já permite que se façam os downloads de ficheiros que estejam associados ao processo, o que é uma mais valia digital. No entanto, a associação de documentos de Advogados ao processo está na dependência dos procedimentos de cada Tribunal e de cada secretaria… ou seja, o processo tanto pode ser transparente, como não o ser… tanto mais que estamos num campo desprotegido de cobertura legislativa e ausente de qualquer regulamentação.

As caixas de correio electrónico da Ordem dos Advogados e o certificado digital existente poderiam servir de base de implementação e poderiam ainda ser obrigatórios para o interface de alertas e de notificações entre Tribunais – Advogados, devendo – aí sim – ser implementado um sistema que autentique o envio da notificação ao Advogado (mas esta questão só se coloca no momento em que os Tribunais se vincularem, igualmente, a um relacionamento com os Advogados pela via digital).

A evolução e o desenvolvimento impõem-se tanto na área da Justiça, como nas outras áreas. Na área da Justiça há uma natural tendência para resistir e/ou complicar! Talvez seja a hora de colocar um travão nestas duas tendências e exigir modernidade e simplificação, contando com a capacidade e boa fé dos técnicos que conhecem as tecnologias e os processos de comunicação, de modo a implementar-se um sistema seguro, eficaz, célere e de simples implementação e utilização.
Doutro modo a evolução é lenta (muito mais lenta!) e poderá ser vítima de retrocessos impostos pela própria imposição tecnológica. Na verdade existem já estudos que indicam que a médio prazo o correio electrónico poderá trazer grandes deformações no sistema, quanto mais não seja pelas previsões de quem sabe de que em 2008 uma em cada 10 mensagens de correio electrónico estará infectada, já para não falar em mensagens indesejadas e cujo conteúdo não foi solicitado (SPAM).
Imaginemos a gestão do correio electrónico na barafunda das centenas e milhares de mensagens que cada Advogado poderá ter que gerir no seu quotidiano… mas não queiram sequer imaginar a barafunda (que já existe) e a incapacidade de gestão por parte dos Tribunais em fazer o arquivo digital!!!
A Justiça merece mais e melhor tecnologia! A Justiça merece mais e melhor formação! A reforma é uma imposição dos tempos difíceis que se vivem na Justiça e na Sociedade, mas só uma reforma séria e sustentada em princípios jurídicos e tecnológicos sólidos, integrada numa lógica de procedimentos judiciais coerente e intuitiva.

Para quem ainda não experimentou o portal do Habilus convida-se a visitar o site e pedir o registo no portal.