Em Portugal, as gravações de conversas sem o consentimento dos participantes podem ser usadas como prova em tribunal. Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa reafirma esta possibilidade, especialmente em casos de violência doméstica, priorizando a proteção das vítimas e a busca pela justiça.
No âmbito de um caso de violência doméstica julgado em Almada, o Tribunal da Relação de Lisboa validou o uso de gravações feitas sem o consentimento do agressor como prova dos atos ilícitos. O acórdão destaca que, embora a gravação de conversas sem consentimento seja um tema juridicamente sensível, a proteção da vítima e a eficácia da justiça penal se sobrepõem ao direito à privacidade do agressor em casos graves.
No caso em questão, a vítima gravou as agressões verbais e ameaças que sofria, não tendo outros meios para provar a verdadeira personalidade e comportamento do agressor. O tribunal considerou que a gravação, mesmo sem consentimento, foi o único meio disponível para a vítima demonstrar a veracidade dos factos e, portanto, atuou ao abrigo de um "estado de necessidade" que exclui a ilicitude da gravação.
Esta decisão estabelece um precedente significativo, indicando que em situações de violência doméstica, as gravações sem consentimento podem ser admitidas como prova legítima. O tribunal enfatizou que sancionar criminalmente a vítima por tentar provar os crimes de que é alvo seria inaceitável, especialmente quando não há outros elementos probatórios disponíveis.
Para consultar o acórdão completo, acesse o link: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac070962ea9c114b80258b56002dfa1b?OpenDocument&Highlight=0,violência,doméstica,gravação,almada