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Alterações e decisões


O Governo aprovou a Agenda Anticorrupção em Conselho de Ministros. Inclui medidas urgentes para prevenir e combater a corrupção, baseadas em três eixos: prevenção, educação e repressão.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou um aviso prévio de greve ao Governo. A greve será às quartas e sextas-feiras, das 09h00 às 12h30, a partir de 28 de junho, por tempo indeterminado.

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que encargos com portagens e estacionamento são relacionados com viaturas de empresas para efeitos de tributação autónoma.

O Tribunal de Justiça decidiu que os Estados-Membros devem conceder indemnizações por violações de direito da União em contratos públicos.

Termina a 30 de junho o prazo para manifestar interesse em manter candidaturas ao apoio para a Eficiência Energética nos Edifícios.

Foi publicado o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas para promoção do hidrogénio renovável, com uma dotação de 70 milhões de euros.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) aprovou o Programa de Formação e Comunicação, conforme o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Foi publicada uma portaria para atualização das remunerações anuais que servem de base ao cálculo das pensões, válida de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

A Segurança Social Direta tem um novo serviço para comunicar a contratação de trabalhadores jovens em férias escolares.

Foi criada a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, com sede em Francoforte, a funcionar até 31 de dezembro de 2025.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) pretende reforçar a proteção dos consumidores nos Planos de Poupança-Reforma (PPR).

Foram definidas as regras para atribuição em 2024 do subsídio ao setor da pesca, reduzindo o preço da gasolina e do GPL.

Está em marcha o procedimento para constituição do Conselho de Ética previsto no Código de Conduta dos Juízes.

Foi publicada a lei que isenta jovens até aos 35 anos de IMT e Imposto de Selo na compra de habitação própria e permanente.

Foi aprovada a proposta de lei que altera as regras sobre mais-valias em IRS e revoga a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL).

Uma empresa solicitou à Autoridade Tributária informação vinculativa sobre a dedução de despesas de eletricidade usadas para carregar viaturas elétricas da empresa.

O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que pagamentos informais feitos no âmbito de contratos de cessão de exploração são proveitos de uma sociedade, mesmo que apropriados pelo sócio-gerente.

Foi prorrogado o prazo para entrega do modelo 22 do IRC para 15 de julho e também para a Informação Empresarial Simplificada.

Foi prorrogado por 120 dias o prazo para liquidar e pagar a contribuição extraordinária sobre alojamento local.

A Autoridade Tributária esclareceu a isenção de IVA para produtos destinados à alimentação de animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal.

O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que a recusa da indispensabilidade dos custos associados a royalties não pode basear-se na descaracterização dos negócios antecedentes.

Decisões dos tribunais:

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a demora dos autores em agir contra a alteração de paredes e uso de uma fração justifica a paralisação do direito à demolição.

Decidiu também que a aplicação das Portarias de Extensão a uma relação laboral é matéria de direito, não sujeita a alegação das partes.

Decidiu ainda que, na falta de declaração expressa, existe uma assunção cumulativa de dívida, responsabilizando o antigo e o novo devedor solidariamente.

O Tribunal da Relação do Porto decidiu que é crime de morte e maus-tratos de animal de companhia, por omissão, não alimentar ou cuidar adequadamente de um cão.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou desproporcional uma cláusula que obriga o locatário a pagar todas as rendas vincendas em caso de resolução de contrato.

Decidiu que o rendimento mínimo necessário para o sustento do devedor não precisa ser equivalente às suas despesas.

Determinou que a remuneração devida ao administrador da insolvência deve ser paga apenas parcialmente se o processo ainda estiver em curso.

Decidiu que não é nulo o arrendamento não habitacional de um local com licença para habitação.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que negócios onerosos feitos pelo autor da sucessão não podem ser impugnados pelas herdeiras legitimárias, salvo em caso de simulação.

Finalmente, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a aquisição de imóvel em nome de procuradora e representado é eficaz, a menos que se prove o abuso de representação.