A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, visando reforçar os direitos dos trabalhadores que operam em regime de teletrabalho. Estas alterações foram impulsionadas pelas mudanças nas dinâmicas laborais provocadas pela pandemia de COVID-19, que levou muitas empresas a adotarem o teletrabalho de forma permanente ou híbrida.
Entre as alterações, destaca-se o direito à desconexão, que impede o empregador de contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, exceto em situações de emergência. Esta medida visa proteger o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, prevenindo situações de burnout e sobrecarga de trabalho.
Além disso, foram introduzidas normas que obrigam o empregador a suportar os custos adicionais associados ao teletrabalho, tais como despesas com internet, eletricidade e outros recursos essenciais para o desempenho das funções laborais.
As novas disposições refletem o compromisso do Governo e do Parlamento em adaptar a legislação laboral aos desafios do mundo digital, assegurando que os direitos dos trabalhadores são respeitados e que o teletrabalho se desenvolve de forma equilibrada e justa.