O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal declarou recentemente a inconstitucionalidade de várias disposições da Lei das Comunicações Eletrónicas, uma legislação aprovada em 2024 que permite o acesso a dados de comunicações por autoridades judiciais e policiais sem a necessidade de autorização prévia de um juiz.
Esta decisão surge após várias entidades, incluindo associações de defesa dos direitos humanos, terem manifestado preocupações sobre as implicações desta lei para os direitos de privacidade dos cidadãos.
De acordo com o acórdão do TC, as disposições em causa violam os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais, consagrados na Constituição da República Portuguesa. O tribunal destacou que o acesso a dados pessoais deve ser precedido de um controlo judicial rigoroso para garantir que os direitos dos cidadãos não sejam infringidos sem justa causa. Esta decisão sublinha a necessidade de respeitar o equilíbrio entre a segurança pública e os direitos individuais, particularmente num contexto em que a tecnologia facilita o acesso e a partilha de dados em larga escala.
A declaração de inconstitucionalidade parcial implica agora que o Parlamento terá de revisar a legislação, ajustando as disposições para que estejam em conformidade com os princípios constitucionais.
Esta decisão é vista como uma vitória para as liberdades civis em Portugal, sendo um sinal de que o sistema judicial está atento aos desafios modernos da proteção de dados e da privacidade em um contexto de crescente vigilância.