Proferiu o STJ decisão a 21 de Dezembro de 2022, decidindo que "O recurso de fixação de jurisprudência não está funcionalmente vocacionado para resolver o problema das decisões contraditórias sobre o mesmo facto histórico"
Acrescenta ainda que "o remédio é preventivo e consiste na apensação de processos por funcionamento da conexão (art. 24.º/1/e, CPP)"
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