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A novíssima Lei do Arrendamento
Em artigo anterior neste Portal escrevia-se: “ Desde 1985, de cinco em cinco anos, diferentes legisladores alteraram o regime de arrendamento. A Reforma aprovada em Conselho de Ministros recentemente, e de aplicação previsível em meados de 2005, é a 4ª …  ”

Entretanto, houve novas eleições e novo Governo. Neste artigo propõem-se discutir a 4ª Reforma do Arrendamento, ou melhor dizendo, “4ª Reforma - 2ª tentativa”.

De facto, as dificuldades geradas pela questão do arrendamento permanecem independentemente da situação politica. O quadro actual criou situações extremas: por um lado, inquilinos com poder económico pagando rendas baixas e senhorios com poucos recursos recebendo essas rendas; por outro lado, é frequente ver arrendamentos sem quaisquer condições de habitabilidade, rendas sobrevalorizadas nas grandes cidades e imóveis abandonados por senhorios.

A reforma a efectuar parece ter em conta propostas já apresentadas pelo Partido Socialista. Assim propõem-se nos primeiros 100 dias  desenvolver uma política da habitação que “visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo. “

Assim temos como objectivos desta reforma a actualização gradual das rendas sujeitas a congelamento dos imóveis que se encontrem em bom estado de conservação, minimizando os riscos de rupturas sociais ou económicas, incluindo no que se refere ao arrendamento comercial.

Pretende-se, todavia, que o regime jurídico a adoptar consagre um justo equilíbrio na salvaguarda dos direitos dos inquilinos no quadro das acções de despejo. Por último, sugere-se que se agilize os contratos, ampliando a liberdade das partes na respectiva negociação.

No que diz respeito à área do arrendamento social, será revista a legislação no sentido de aumentar a eficiência da gestão do parque de arrendamento público e a coesão social. Mas não se explicou ainda como.

Além da destas alterações o Governo em funções propõe a adopção de medidas complementares à revisão do quadro legal, nomeadamente:

1. Utilização de parcerias público-privado na reabilitação de imóveis para arrendamento;

2. Programas de apoio financeiro e logístico à realização de obras de recuperação de edifícios;

3. Criação de Centros de Arbitragem para a resolução de conflitos relacionados com contratos de arrendamento, no sentido de salvaguardar as relações contratuais.

Reconhecendo que Portugal tem carências ao nível habitacional o Governo pretende atalhar um novo problema que surge quando se tenta cumprir o direito à habitação que cabe a cada português: os inevitáveis “guetos”. Com esse objectivo propõem-se que se molde as condições de habitabilidade a situações específicas.
Por outro lado, propõem-se a criação de parcerias para “habitação apoiada”, de custos controlados, com a participação das autarquias locais e do movimento cooperativo, especialmente dirigida aos jovens em busca de primeira habitação e às famílias cujo rendimento não permita o acesso ao mercado imobiliário.

O Governo adoptará, ainda, as medidas necessárias à promoção de habitação para compra, arrendamento ou misto, nomeadamente:

1. Redefinição dos programas especiais para as habitações precárias e degradadas;

2. Estimular a programação nas operações urbanísticas de áreas de construção para a promoção de habitação de custos controlados.

Por último, outra das mediadas consideradas fundamentais é o “pacto para a modernização do património habitacional”, isto é, um englobar um conjunto de apoios à reabilitação de edifícios e enquadrar a penalização fiscal ou administrativa dos proprietários de imóveis ou fracções devolutos.

Concluindo, entende-se que a reforma (como outras em Portugal) é inevitável, indispensável e inadiável devendo equilibrar os direitos constitucionalmente garantidos com a necessária modernização dos termos contratuais.