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O plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais
O novo governo liderado pelo Engenheiro José Sócrates definiu na área da justiça um combate: a celeridade. Na opinião do Governo este é “o problema mais crítico e mais urgente, aquele que mais prejudica a efectiva garantia dos direitos dos cidadãos e que mais afecta a economia de Portugal”.

Como ponto de partida para a definição desta morosidade, o Governo apresenta, um cenário de mais de um milhão de processos que enchem os tribunais sendo que o tempo médio de um processo é de cerca de 2 anos até à emissão da sentença na 1.ª instância da justiça cível por exemplo.

A verdade é que a sociedade de consumo em que vivemos criou uma “ litigância de massas” como lhe chama o Primeiro-Ministro e com isso de bloqueio em bloqueio chegamos à crise final…da justiça. Desde do simples cidadão até ao agente económico todos têm consciência da lentidão da justiça e como seria de esperar tomam em consideração esse problema quando tomam as suas decisões.

O caminho escolhido pelo Governo é duplo:
- Por um lado, garantindo que o sistema de Justiça tem uma resposta para o fenómeno da litigância de massa;
- Por outro lado, assegurando que o utilizador ocasional do sistema não é prejudicado por uma utilização intensiva dos meios judiciais para cobrança de pequenas dívidas intentadas por certos grupos de empresas.

Mais quais são as medidas concretas a aplicar?

1. Aprovação de Decreto-Lei que evitará que os tribunais continuem a ser invadidos por acções para cobrança de dívidas de seguros que surgem graças ao efeito de renovação automática dos contratos de seguro, mesmo quando o prémio não tenha sido pago. Calcula-se que em 2003 cerca de 12% das acções declarativas, mais de 25 mil acções findas nesse ano, não existiriam porque, na esmagadora maioria dos casos, o seu objecto é exactamente a cobrança deste tipo de dívidas de seguros.

2. Aprovação de diploma que permitirá que o procedimento de injunção seja utilizado para créditos até ao valor de 15 000 euros, ampliando substancialmente o limite actual que é de cerca de três mil e setecentos euros. Calcula-se que cerca de 15 000 processos passarão a ser tramitados por esta via mais expedita, libertando os tribunais para outras tarefas.

3. Aprovação de uma proposta de Lei para alterar o regime do «cheque sem provisão», actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime. Neste tipo de ilícito calcula-se que tenham atingido um total de 19.184 inquéritos findos com acusação e 8.052 processos findos com julgamento.
4. A conversão das transgressões e contravenções ainda existentes em ilícitos administrativos, isto é, em contra-ordenações. Assim, os tribunais vão deixar de julgar esses processos, passando a competência para aplicar as coimas para entidades administrativas. Casos como multas por utilizar transportes públicos sem título válido ou a utilização abusiva da via verde nas auto-estradas. Por ano entram 15000 processos desta natureza…

5. Aprovar legislação que contemple a residência do consumidor como critério para a determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações. Permite-se desta forma que permitirá uma melhor distribuição dos processos no território nacional, evitando a sua excessiva concentração em certos tribunais, sem prejuízo de estar previsto um regime especial para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
6. Aprovação de uma a proposta de Lei para redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um mês.

Todavia anuncia-se alterações em outras áreas  a breve trecho:

1. a Reforma da Acção Executiva que todos sabemos importante mas que entrou em vigor sem que tenham sido asseguradas as condições necessárias para que pudesse ter o sucesso esperado.

2. Inovação tecnológica no sistema de Justiça. - irão avançar decisivamente na instalação de novas aplicações informáticas que permitam a progressiva desmaterialização dos processos judiciais, evitando a circulação do processo físico em papel.

3. Proposta de Lei sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado;

4. Propostas de Lei para a revisão do Código do Processo Penal, Código Penal e regime penal das pessoas colectivas;

5. Proposta de Lei das orientações de política criminal,

6. Proposta de Lei para rever o regime dos recursos jurisdicionais, tendo em vista a sua racionalização;

7. Proposta de uma Lei-quadro do Sistema Prisional;

Em resumo são estas as grandes propostas do novo governo para a área da justiça. Será preciso em primeiro lugar que se concretizem em texto legal estas intenções e que sobretudo sejam criadas as condições humanas, financeiras e estruturais que garantam o sucesso destas pequenas “reformas”.