“Na advocacia preventiva, o advogado como consultor evitaria milhares de acções”, quem o diz é o Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, Dr. Rogério Alves. Este é o mote que dá impulso à emergência de uma nova forma de estar na Advocacia, assumindo o Advogado um papel pro-activo, antecipando-se aos litígios, lançando mão de argumentos legais e técnicos que reforçam os direitos e interesses daqueles que patrocina.
Esta atitude resulta numa poupança de recursos dos clientes, traduzida num ganho de tempo e numa redução de custos que aproveita ambos os intervenientes. Com efeito, a actuação pró-activa na abordagem das questões jurídicas significa reduzir ao mínimo os eventuais riscos e os custos consideráveis dos nossos clientes através de orientações preventivas de possíveis demandas judiciais e extrajudiciais. Por outro lado, há também uma eminente necessidade de conhecimento dos direitos e assegurando-os à partida, e a prevenção jurídica é uma forma de se fazer isso.
A crise implantada no sector da Justiça – para lá do conjuntural – revela cada vez mais cisões estruturantes e deficiências que a médio e longo prazo não se vislumbram resolvidas. As custas judiciais, associadas às despesas com os processos e os honorários dos mandatários resultam seguramente em demandas excessivamente onerosas, que se arrastam por períodos de tempo demasiado longo, diluindo a utilidade, a eficácia e o direito/interesse que lhe subjaz.
Esta situação assume-se cada vez mais como um factor dissuasor do recurso aos Tribunais e, por conseguinte, aos Advogados (que tradicionalmente são vistos como agentes de actuação judicial ou judiciosa, intervindo no litígio já existente). Ora, esta perspectiva é a mais dilacerante num Estado de Direito, pois abre o caminho (que é de rotura) para a impunidade e a anarquia, pois as regras existentes passam a letra inerte, incapaz de se fazer valer perante os atropelos cometidos por outrem.
Só se pode permitir que se deixe de recorrer aos Tribunais na justificação de que não há Direitos violados – situação que só idealmente se poderá configurar. A essencialidade de instrumentos contenciosos é fundamental e estruturante num Estado de Direito.
No entanto, o Estado pode e deve actuar de modo a incrementar mecanismos que reduzam as necessidades de intervenção dos Tribunais. Assim, ao invés de criar mais e mais secretarias, mais e mais tribunais especializados, deve haver investimentos em realidades que promovam a dissolução prévia dos litígios.
Aqui, os Advogados têm um papel preponderante e muito importante, para o qual a Ordem dos Advogados deve dar impulso e apoio permanente e constante.
Esta realidade deve assumir duas vertentes principais: na consultoria e acessoria e na mediação e resolução de litígios e conflitos. Ou seja, por um lado devem-se reforçar as competências técnicas dos profissionais do foro no aconselhamento e orientação dos seus patrocinados e, por outro lado, reforçar competências que permitam que aqueles tenham um papel resolutivo e conciliador, assumindo uma postura de reforçada objectividade, distanciando-se dos interesses envolvidos.
A advocacia preventiva ou consultoria pró-activa desenvolve-se no campo do estudo sistemático e analítico entre as leis e relações interpessoais ou empresariais. Traçando um paralelo com a medicina, a advocacia preventiva realiza "check-ups" das situações concretas e prescreve medicamentos ou mudanças de comportamentos para evitar o fulcro da doença. A advocacia preventiva e pró-activa revitaliza e potencia a imagem institucional das empresas e a imagem social do indivíduo, que actua mais firme, mais tranquilo e mais seguro: reforça o prestígio social!
Tradicionalmente o Advogado ("in auxilium vocatus", aquele que vem em auxílio de outrém) tende a ser chamado só nos momentos críticos e por vezes não oferece uma solução imediata. Tal postura – decorrente de mentalidades e realidades instituídas – acaba por confinar, muitas vezes num desgaste da relação advogado/cliente e na consequente desonrosa reputação que atinge a classe, pois ninguém dirá bem de um advogado – ainda que por justas razões – abandone o patrocínio de uma causa, seja porque já não é pago pelo trabalho que desenvolve, seja porque a causa se eternizou no tribunal, seja porque o advogado entretanto abandonou a prática forense, ficou indisponível por razões de incompatibilidade com a prática da profissão, etc.
A verdade é que o Advogado – ao contrário do que se possa eventualmente pensar – é o primeiro a pagar a factura da crise da Justiça e paga-a do seu bolso, ao ginasticar-se por arrastar o seu mandato para além do proveito justo e equitativo da sua prestação de serviços. Quantos e quantos casos chegam ao seu termo e, feitas as contas, são mais as despesas (objectivas e efectivas) do que propriamente os honorários?
Contornar esta realidade só é possível, revolvendo mentalidades e ultrapassando as adversidades contemporâneas, acreditando em novos caminhos, sustentados numa crescente capacitação e tendencial especialização técnica.
Aqui torna-se a abertura dos profissionais para a formação ao longo da vida e para um investimento crescente na auto-aprendizagem, caminhando num reforço de competências técnicas, cada vez mais especializantes e focadas no bem-estar comum.
A sociedade muda, porque o Homem evolui. As profissões devem e têm que acompanhar essa evolução. Como noutras profissões, na Advocacia o desafio do sec. XXI emerge da convulsão económica e social. Melhor advocacia, para uma melhor Justiça!