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As medidas do MJ para descongestionar os Tribunais
O Ministério da Justiça apresentou no mês de Setembro, com pompa e circunstância, o seu plano de descongestionamento da Justiça com a finalidade de melhorar o serviço público e as condições para o trabalho de tribunais. Passamos aqui em revisão e comentário esse documento.


1. AS MEDIDAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA DESCONGESTIONAR OS TRIBUNAIS.

A primeira medida considerada emblemática pelo M.J. foi retirar aos juízes processos que envolvam pequenas causas ou cobranças de dívidas. Segundo dados do Ministério existem nos tribunais 25.000 processos para pagamento de dívidas de seguros em que 70% destes processos são dívidas de valor inferior a €500. Neste sentido pretende-se identificar um dos factores da morosidade judicial e com isso proporcionar aos magistrados e oficiais de justiça mais tempo para os processos mais complexos.
Com esta possibilidade de libertação dos tribunais do que “lhe não pertence” é possível, por outro lado, introduzir mudanças na administração e gestão deste órgão de soberania.

A segunda medida proposta pelo Governo garantiu a eliminação das transgressões e contravenções convertidas em contra-ordenações. Assim, andar de metro sem pagar bilhete passa a ser julgado por entidades administrativas, como já acontecia e acontece nas coimas de trânsito. Pensa-se que deixam de ser julgados nos tribunais cerca de 10.000 processos penais que representa  8% a 13% dos litígios penais.

A terceira medida foi reduzir os litígios sobre dívidas de prémios de seguro. O Governo decidiu que os seguros só produzem efeitos se o prémio for pago antes da sua renovação. (Podem evitar-se 25.000 processos em tribunal que correspondem a 12% dos processos declarativos cíveis em primeira instância).

A quarta medida consubstancia-se no alargamento da utilização da injunção para dívidas até €14.963,94. A injunção é um procedimento célere para obter o reconhecimento de uma dívida, que passa a estar em condições de ser executada. Isto permite que cerca de 15.000 processos passem a poder ser tramitados como processos de injunção.

Por último, foi aumentado o valor da descriminalização do cheque sem provisão: agora o cheque sem provisão só é crime para cheques de valor superior a €150.

2. A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO: NOVE MEDIDAS PARA A REFORMA DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Recuperação fiscal para quem desista das acções em 2006
Com o objectivo de evitar que os tribunais sejam meros certificadores de dívidas das empresas decidiu o Governo que seria possível a recuperação fiscal para quem desista de acções em 2006. Desta forma passará a ser possível considerar crédito como incobrável, para efeitos de IVA, IRC e IRS (cat. B com contabilidade organizada) e ficará isento do pagamento das custas que ainda teria de pagar. É de referir ainda que esta medida é de carácter excepcional pois só vigora para processos instaurados até 15 de Setembro de 2005 e só durante o ano de 2006.

A recuperação do IVA pelo decurso do tempo
Por outro lado é intenção do Governo elevar o montante até ao qual a dívida pode ser considerada incobrável para efeitos fiscais pelo decurso do tempo (6 meses), sem necessidade de propor uma acção judicial. Desta forma, o novo valor limite é dívidas até €750.

A recuperação do IVA através do registo informático de execuções
Os credores passam a poder utilizar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis.

A recuperação do IVA através da injunção
Os credores passam a poder utilizar o procedimento de injunção para considerar os créditos como incobráveis num maior número de situações. Agora, passa a ser possível utilizá-lo para créditos entre €750 e €8.000.

A desistência de acções executivas para cobrança de custas judiciais pelo Estado
Neste contexto será possível promover a desistência de todas as acções executivas por dívidas de custas judiciais até €400, instauradas antes de 15 de Setembro de 2005.

Promover a utilização da injunção
O Governo propõe o incentivo à utilização da injunção através do sistema das custas judiciais. Hoje, o autor que vença uma acção judicial pode exigir do vencido o pagamento das custas que suportou. A partir de agora se o Autor pudesse utilizar a injunção e não o fez não poderá exigir os seus gastos em custas.

Promover a utilização dos julgados de paz e dos meios alternativos de resolução de litígios
Os julgados de paz e os centros de arbitragem permitem aos cidadãos e às empresas resolver litígios de modo mais próximo, mais rápido e mais informal. Um processo num julgado de paz demora, em média, 2 meses.

Proteger o consumidor e reduzir a litigância sistemática
A litigância de massa concentra-se sempre nos mesmos locais, congestionando os tribunais nesses locais. Para o evitar, o autor passa a ter de propor a acção no tribunal do domicílio do réu, excepto quando ambas as partes tenham sede/domícilio nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Regime especial e experimental de processo civil
Neste regime o juiz passa a poder adequar a tramitação do processo à complexidade da causa, de forma clara e adoptar actos de massa nos processos de massa; o juiz poderá proferir despachos e sentenças genéricas, aplicáveis a vários processos; decidir através de sentenças simples, por exemplo, através de remissão para as razões invocadas pelas partes; e, por último, decidir a causa principal, logo no pedido cautelar quando esteja em condições de o fazer. Este regime será aplicável a tribunais seleccionados, designadamente em função do perfil da sua litigância.