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Opinião
A Internet, enquanto “rede das redes”, tem vindo a conhecer grandes desenvolvimentos, que se traduzem em profundas repercussões, não só no modo como os cidadãos, a título individual, passaram a interagir entre si, mas também a nível contratual e económico. Na verdade, o rápido desenvolvimento tecnológico veio permitir a modificação das tradicionais formas de relacionamento entre fornecedores, prestadores de serviços e consumidores, designadamente pela oferta de novos modelos de compra, de venda e de fornecimento de serviços à distância. Desta forma, a tecnologia da Internet tem conferido uma importância significativa não só à comunicação em sociedade, mas também ao inesquestionável desenvolvimento e alargado acesso ao mercado nacional e internacional, com custos, à partida, mais baixos.

Opinião
A propósito da prática de actos por correio electrónico no âmbito do procedimento administrativo pronunciou-se o Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade das normas dos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e 77.º do Código do Procedimento Administrativo, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso hierárquico enviado por correio electrónico dentro do último dia do prazo, mas depois do encerramento dos serviços administrativos.

Opinião
Num registo diferente, permitam-nos a publicação desta pequena história para que divirtam os espíritos, mas também se reflicta sobre o Estado da Justiça...

Opinião
Quando, no início desta legislatura, os deputados e os ministros tomavam posse o judiciário escaldava. Estávamos em 2005, sob os efeitos do caso Casa Pia. Exigia-se acção sobre a Justiça e, acima de tudo, medidas eficazes e certeiras. A expectativa era alta, confortada pela maioria absoluta.
Porém, a principal marca de água desta legislatura acabou por ser a significativa evolução na utilização das novas tecnologias no Sistema de Justiça. Destaca-se o cartão comum do cidadão, o documento único automóvel, a informação predial única, a empresa e a associação na hora, o balcão único e o Citius. São hoje alicerces seguros para servirem de propulsor às outras reformas do judiciário.

Opinião

É muito comum as empresas, por questões económicas e de mercado, formalizarem as suas relações com os colaboradores através de contratos de prestação de serviços, quando afinal o que existe de facto é uma relação laboral.

Ora, no Direito Laboral português – aplicado nos nossos tribunais – o que releva é a situação concreta, a relação material subjacente a determinada relação jurídica – não se concedendo especial importância ao “nome” atribuído pelas partes ao contrato celebrado entre si.


Opinião

A redução e a suspensão do trabalho por motivos de mercado

Numa altura em que as empresas se sentem fragilizadas com a crise, que já começa a fazer sentir os seus efeitos nas cobranças de créditos, e que inevitavelmente gera dificuldades de tesouraria, torna-se indispensável a redefinição da estratégia empresarial e as medidas que se podem tomar, ao nível do capital humano, para combater a situação económica, por forma a assegurar a viabilidade das empresas, garantindo os postos de trabalho, evitando assim os despedimentos.


Opinião
Apenas uma dúzia de anos após a Comissão Europeia ter iniciado o debate sobre a Sociedade Cooperativa Europeia com a apresentação a sua proposta inicial para um Estatuto, o Conselho Europeu em 22 de Julho 2003, adoptou, através do Regulamento nº1435/2003/CE, o estatuto para uma sociedade cooperativa europeia (SCE). A finalidade básica era criar um instrumento legal para as cooperativas desenvolverem as suas actividades transfronteiriças.

Opinião
Portugal, vários estudos científicos o mostram, é um país que prefere as “queixinhas“ à reclamação formal e eficaz. De facto, quando encontramos uma situação que nos merece reparo verbalizamos mais a nossa ira com o vizinho do lado do que retiramos a consequências práticas.
Para obviar a esse estado de situação e permitir não só que se criasse um instrumento mais acessível ao exercício do direito de queixa mas também que se proporcionasse ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu, criou-se o livro de reclamações.
É claro que só a existência deste livro pressupõe, de quem fornece o bem ou presta o serviço tenha, desde logo, uma maior preocupação em “melhor servir”. Mas também é claro que reclamar é também um exercício de cidadania no que aos direitos dos consumidores diz respeito permitindo, em última análise, que os serviços evoluam.

Opinião

Sublinhando a recente tomada de posição da Ordem dos Advogados face a uma série de notícias que criaram algum sobressalto nos Escritórios de Advogados quanto ao Livro de Reclamações e Afixação de Tabelas de Preços, disponibiliza-se um pequeno resumo da posição da Ordem dos Advogados e destaca-se as conclusões do Parecer 9/PP/2008-G do Conselho Geral OA.


Opinião
Quando a venda do imóvel é efectuada pelo construtor (ou empreiteiro), isto é, quan-do o vendedor do imóvel é quem o tenha construído, modificado ou reparado, aplicam-se as disposições do contrato de empreitada, cfr. n.º 4 do artigo 1225.º do Códi-go Civil. Com efeito, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 1225º do Código Civil, as empreitadas de construção, modificação ou reparação de edifícios (ou outros imóveis) destinados a longa duração, estão sujeitas a um prazo de garantia de 5 anos, sem prejuízo de prazo mais longo que resulte de convenção das partes.