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STJ pronuncia-se sobre o Alojamento Local

A propósito do acórdão de uniformização de jurisprudência proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça a 22-03-2022, consagra-se o entendimento de que "no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local".


Texto do acórdão disponível AQUI!

Publicação em Diário da República, a 10 de Maio disponível AQUI!

A decisão, longe de unanimidade e de apaziguar a instabilidade social decorrente do impacto que o alojamento local tem ou teve em alguns condomínios e em algumas zonas de certas cidades, re-lança o debate e, por certo, levará o legislador a tomar uma posição no futuro não muito longínquo.

Num país virado para o Turismo e onde o regime do Alojamento Local foi a solução encontrada para colocar travão ao mercado paralelo dos "alugueres" sazonais de casas de habitação, a decisão agora proferida poderá ter o efeito inverso do que seria o objectivo do legislador e do executivo em matéria de dinamização turística e também de legalização do mercado de hospedagem ilegal que reinou entre a década de 80 e a primeira década do milénio.

As questões suscitadas são complexas e os efeitos do acórdão são ainda desconhecidos, nomeadamente quanto aos direitos constituídos fruto de licenciamento prévio, bem como ao nível de licenciamento futuro, na medida em que os requisitos legais de licenciamento não passam pela apresentação de título constitutivo com "licença de utilização não habitacional".