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Medidas Laborais de Combate à Crise

A redução e a suspensão do trabalho por motivos de mercado

Numa altura em que as empresas se sentem fragilizadas com a crise, que já começa a fazer sentir os seus efeitos nas cobranças de créditos, e que inevitavelmente gera dificuldades de tesouraria, torna-se indispensável a redefinição da estratégia empresarial e as medidas que se podem tomar, ao nível do capital humano, para combater a situação económica, por forma a assegurar a viabilidade das empresas, garantindo os postos de trabalho, evitando assim os despedimentos.


A legislação laboral prevê estas situações, excepcionais no âmbito deste ramo do Direito, uma vez que colidem directamente com os direitos dos trabalhadores (nomeadamente o direito a não redução da retribuição), mas que, face à conjuntura específica, genérica e abstractamente prevista, que carece de concretização devidamente fundamentada e fiscalizável, se tornam indispensáveis para garantir esses mesmos direitos, embora contidos.

Neste contexto, elaborámos um esquema prático, que agora disponibilizamos aos utilizadores do Portalforense, com a finalidade de, de uma maneira simples e rápida, nos familiarizarmos com o procedimento legal que permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho, em situações de crise empresarial por motivos de mercado.