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O prazo para solicitar a cidadania portuguesa foi reduzido

O prazo para solicitar a cidadania portuguesa foi reduzido, contudo, os migrantes ainda não conseguem usufruir desta medida mais liberal. A falta de definição na regulamentação das mudanças legislativas, que começaram a vigorar na segunda-feira, dia 1 de abril, impede a sua aplicação. A oficialização da regulamentação no Diário da República é um passo necessário para que as novas regras se tornem efetivas. Sem esta publicação, os requerimentos para aquisição antecipada da nacionalidade portuguesa permanecem em espera.


O prazo para solicitar a cidadania portuguesa foi reduzido, contudo, os migrantes ainda não conseguem usufruir desta medida mais liberal. A falta de definição na regulamentação das mudanças legislativas, que começaram a vigorar na segunda-feira, dia 1 de abril, impede a sua aplicação. A oficialização da regulamentação no Diário da República é um passo necessário para que as novas regras se tornem efetivas. Sem esta publicação, os requerimentos para aquisição antecipada da nacionalidade portuguesa permanecem em espera.

Geralmente, o Executivo dispõe de um prazo de 60 dias para divulgar os detalhes desta regulamentação. Relativamente às recentes alterações na Lei de Migração, estas foram aprovadas no final de setembro, mas a sua regulamentação só foi anunciada mais tarde, entrando em vigor a 30 de outubro. Desta forma, os benefícios destinados aos migrantes só se materializaram após mais de um mês da sua aprovação.

Este período coincide ainda com a transição governativa do PS para o PSD, um partido com uma perspectiva diferente sobre a questão migratória. Tentativas de contato com o Ministério da Justiça e a Agência para Migração, Integração e Asilo para comentários sobre eventuais diálogos a respeito não obtiveram resposta até o momento.

Um ponto crucial da nova regulamentação é definir o início da contagem do período de residência em território português para efeitos de nacionalidade. As modificações legislativas visam considerar o tempo de espera pela autorização de residência mediante Manifestação de Interesse, potencialmente beneficiando milhares de migrantes. A especificação sobre se este cálculo terá início com a aprovação ou com o pedido da Manifestação de Interesse será clarificada com a nova regulamentação.

Adicionalmente, a regulamentação a ser divulgada deverá detalhar a implementação destas mudanças em relação aos cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este estatuto, que celebrou recentemente o seu primeiro aniversário, enfrenta várias restrições, incluindo limitações em viagens, no reagrupamento familiar e na renovação do título.