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STJ Contagem de pena acessória de proibição de conduzir

STJ fixa jurisprudência sobre a contagem acessória de proibição de conduzir veículos com motor.


Determinou o Acórdão STJ nº 3/2023, ficando assim jurisprudência que"à contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal".


Acórdão publicado em DRE disponível aqui!