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Realidades jurídicas do Sec. XXI: smart contracts

Partilhamos, como sugestão bibliográfica, a recente publicação da autoria de Ana Perestrelo Oliveira sobre o tema "Smart Contracts, Risco e Codificação da Desvinculação ou Modificação Negocial".


A rapidez, estabilidade e segurança ligadas à natureza imutável e inflexível da execução de smart contracts na blockchain entram em conflito com a adaptabilidade intrínseca do regime legal das perturbações do cumprimento. Institutos como a resolução por incumprimento, a alteração das circunstâncias ou impossibilidade, que permitem a acomodação à realidade mutável dos contratos de natureza duradoura, entram em confronto com a rigidez computacional, que assegura a confiança sem confiança (trustless trust).

Por seu lado, as técnicas de incorporação de dados exteriores ao sistema através de oráculos e a própria inclusão de técnicas alternativas de resolução de litígios não são eficazes na adaptação dos contratos. a vocação dos smart contracts para uma regulação ex ante e a dificuldade de ajuste aos remédios que atuam ex post colocam dúvidas sobre se a sua utilização é compatível com a manutenção dos mecanismos de tutela das partes.


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