Portalforense | A 1ª Lei Quadro de Política Criminal em Portugal

Notícias

Ver todas ...

A 1ª Lei Quadro de Política Criminal em Portugal
O Governo aprovou no passado dia 2-12-05 a proposta de Lei-Quadro de Política Criminal a apresentar à Assembleia da República. Esta lei-quadro permitirá que o Governo, responsável pela condução da política geral do país, apresente, no futuro e a partir de 2006, propostas de resolução à Assembleia da República sobre os objectivos, prioridades e orientações de política criminal.

A INTENÇÃO LEGISLATIVA

 

O objectivo do Governo é que os órgãos de soberania assumam as responsabilidades que a Constituição lhes atribui em matéria de segurança e prevenção da criminalidade. Só assim, refere-se no documento do Governo, pode haver julgamento democrático das opções tomadas no âmbito do policiamento e do combate ao crime, das quais depende a defesa dos direitos fundamentais.

Os cidadãos passam a saber, por exemplo, se é dada prioridade, na prevenção, na investigação e no exercício da acção penal, ao homicídio, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção ou ao fogo posto. Isto sem prejuízo de todos os restantes crimes serem perseguidos, contendo até as resoluções, para melhor o garantirem, orientações sobre a própria pequena criminalidade.

As resoluções serão aprovadas pela Assembleia da República de dois em dois anos, por maioria simples. As orientações delas constantes vinculam o Governo, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal e implicam uma adequada distribuição de recursos humanos e materiais.

As resoluções, propõe o Governo, não isentam quaisquer crimes de procedimentos ou sanções e respeitam o princípio da legalidade, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público. Esta é salvaguardada porque competirá ao Procurador-Geral da República emitir orientações gerais e aos magistrados avaliar, em concreto, cada promoção processual.

De dois em dois anos o Governo e o Procurador-Geral da República apresentarão à Assembleia da República relatórios que permitirão avaliar e aperfeiçoar a política criminal.

 

Todavia, este diploma encontrou a crítica da Ordem dos Advogados e do MP. Para a O.A. a definição de “prioridades” poderá abrir caminho à interferência do poder politico no poder judicial. Na opinião do MP a reprovação prende-se em primeiro lugar, com a necessidade de clarificação da sua (MP) relação com os órgãos de polícia criminal e, em segundo lugar, com o facto de a lei poder ser aprovada por "maioria simples" no Parlamento - e não por maioria qualificada.

O Governo assenta, a defesa das linhas gerais da sua Lei-Quadro na previsão Constitucional da separação de poderes mas também no princípio da interdependência de poderes. Entende o Executivo em funções que, em última analise, caberá sempre ao Ministério Público executar as políticas de investigação criminal definidas pelos órgãos de soberania. 

Curiosamente em 30 anos de democracia, Portugal irá ter pela primeira vez uma lei-quadro para a política criminal cumprindo assim um desígnio constitucional. O anteprojecto da lei-quadro da política criminal foi elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal liderada por Dr. Rui Pereira.

Resta saber se, como defende MP, não seria mais conveniente o desenvolvimento de mecanismos de rapidez para combater a criminalidade de massas, dando-se também prioridade à afectação de meios periciais para o combate à grande criminalidade económico-financeira. Não esquecendo a indispensável aposta na formação contínua dos magistrados e funcionários judiciais.