Portalforense | A reforma da Administração pública

Notícias

Ver todas ...

A reforma da Administração pública

Os campos de crise da actual Administração Pública prendem-se com a partidarização de lugares de chefia e a não institucionalização da Administração; o excessivo número, as deficiências de formação e a crise de auto-estima dos funcionários e agentes; as deficiências da tutela administrativa; as fragilidades do poder regional e do poder local; as distorções da Administração periférica do estado e a desordem urbanística, entre outros.


Os grandes desafios prendem-se sobretudo com a conexão entre a reforma da Administração e a reforma do ensino, dos sistemas de saúde e da reforma da segurança social, a reorganização administrativa do território, quer a nível das autarquias locais (incluindo entidades supramunicipais, quer a nível da Administração periférica do Estado; as entidades públicas independentes, a regulação económica, a “fuga para o direito privado”; a reserva da Administração.

A reforma deve ser sectorial ao nível da sua aplicação e não global, devendo primeiro, definir quais as funções do Estado, sobretudo na sua vertente administradora, proprietária e reguladora, definindo quais as áreas que deve manter na esfera da soberania e aquelas que pode contratar com privadas a sua gestão conjunta.


Deve definir os princípios gerais e estratégias globais e sectoriais, tanto de desenvolvimento como de implementação.

A chave para toda a reforma deve ser a imposição de uma cultura de responsabilidade, uma vez que, a maior parte da legislação administrativa não se aplica ou não resulta por falta de assunção de responsabilidades. Deve existir avaliação de situações; critérios de julgamento; ponderação de critérios; capacidade de decisão; defesa de posições com fundamentos; negociação de soluções; capacidade de influenciar políticas e decisões, lidar com o conflito, construir compromissos e consensos; distinguir o essencial do acessório; responsabilização pelo acto expresso em oposição à existência do acto tácito, umas das maiores manifestações de desresponsabilização.


Acresce ainda a gestão do tempo como bem escasso, embora temperado com a necessária ponderação que o interesse público importa; a gestão dos recursos financeiros e dos recursos naturais com responsabilidade, de forma a evitar o óbvio destrutivo, como é o caso dos “impostos do betão.


Apesar de serem conceitos óbvios, nunca foram levados em linha de conta em qualquer actuação por parte da Administração Pública.


A reforma da Administração Pública, deveria incluir a aplicação sem fraude e eventual revisão do regime do concurso para lugares de chefia; princípio da carreira até aos lugares mais elevados da Administração directa e indirecta e restrição da confiança política aos gabinetes ministeriais; limitação a dois dos mandatos dos titulares de órgãos do poder local, de empresas públicas ou participadas pelo Estado e pelas regiões autónomas, de fundações públicas e de quaisquer entidades sob formas jurídico-privadas; proibição de acumulação de cargos de presidente de câmara municipal ou órgão de entidade supra municipal com cargos de dirigente de empresas municipais ou supramunicipais; revisão do regime das Finanças locais, de modo a que a realização de operações urbanísticas não sejam um factor de aumento de receitas.

 

Mesmo os diplomas que foram até à data publicados revelam a falta de uma estratégia global de actuação, preferindo-se o normal casuísmo de actuação e o respeito pelos interesses corporativos dos grupos existentes, ao regulamentar áreas de actual da actual Administração sem sequer repensar a sua estrutura básica.


No caso do Contrato de trabalho ainda nem sequer se começaram a pensar os seus efeitos preversos, bem como, quanto à avaliação, criou-se um novo regime quando ao anterior penas faltava que fosse efectivamente aplicado e responsabilizados os dirigentes pelo seu conteúdo.

 

Mais importante ainda, é imperioso o investimento na reforma da legística de forma a racionalizar os procedimentos legislativos e administrativos na elaboração de diplomas, estabelecendo também estratégias de criação, implementação e avaliação da execução, com o objectivo de obter altas taxas de eficiência na aplicação e estudo dos seus efeitos económicos e legais por entidade independente, à semelhança de outros países.

Em conclusão, não estamos perante uma verdadeira reforma, mas sim na aplicação de várias políticas sectoriais, sem estratégia global, sem objectivos concretos definidos, sem avaliação prévia e posterior, sem metas a cumprir.