Portalforense | Comunicação da adopção do sistema de inventário permanente de existências

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Comunicação da adopção do sistema de inventário permanente de existências - Direito Tributário e Processo Tributário

Ex.mo Senhor Director-Geral dos Impostos

(Nome Sociedade), SA, com sede na (morada), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___ com o capital social de........., possuidora do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º ___, vem por este meio e em conformidade com o artigo 51.º n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, comunicar a opção pelo sistema de inventário permanente de existências no exercício de ____, podendo, como tal, beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo supra referido relativamente à majoração do valor da dotação da provisão para depreciação das existências calculadas nos termos do Código de IRC.

Espera deferimento,
(Local), (Data)
(Assinatura)

Nota:
Os sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário permanente poderão, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código do IRC.

O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do 1º mês do período de tributação relativo ao exercício de opção, de uma comunicação nesse sentido aos serviços centrais do imposto sobre o rendimento.