Ex.mo Senhor
Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de …
Processo n.º...
(Nome), divorciada, residente na (morada completa), e com os demais sinais dos autos de Inquérito referenciados em epígrafe, em que é ofendida, admitida a sua intervenção como assistente nos mesmos autos – já referidos,
vem deduzir acusação particular e formular pedido de indemnização civil, nos termos dos artigos 285º e 77º do Código de Processo Penal
CONTRA:
(Nome) divorciado, residente na (morada compelta)
com os seguintes fundamentos:
1º - No dia 10 de Novembro de …, pelas 15.30h, na Rua … da cidade de …, o Arguido munido de uma pedra, arremessou a mesma contra o para-brisas do veículo de matrícula XP-..-.., de marca Citroen, propriedade da Assistente, que se encontrava estacionado no local.
2.º - Da conduta referida pelo Arguido resultou a quebra e inutilização do para-brisas, tendo a Assistente gasto a quantia de 200 € para a sua substituição por um novo, conforme Documento junto aos autos.
3.º - Bem sabia o arguido que a sua conduta era proibida por lei.
4º - No entanto, não se coibiu de levá-la a cabo de forma deliberada, livre e consciente.
5º - Com a prática dos factos descritos, cometeu o Arguido um crime de Dano P. e P. Pelo artigo 212º e 207.º do Código Penal.
INDEMNIZAÇÃO:
6º - Dá-se aqui por inteiramente reproduzido a matéria fáctica inserta na acusação supra deduzida.
7º - A conduta supra descrita provocou um dano patrimonial no valor de € 200 (Duzentos euros).
8º - Por força dessa conduta, resultaram para a Assistente danos patrimoniais e não patrimoniais, merecedores da tutela jurídica,
com efeito,
9º- A despropositada atitude da arguida causou à requerente forte abalo psíquico, ficou perturbada, triste e envergonhada.
10º- Pelo exposto, fácil é constatar a grandeza do dano não patrimonial sofrido pela ofendida.
11º- Por tais danos morais sofridos, reclama a ofendida da arguida a quantia de € 500, por ser a mais adequada e justa ao caso dos autos, importância esta a que acrescerão os juros moratórios legais, contados desde a data da notificação a que alude o art. 78º n.º1 do Código Processo Penal, e até efectivo e integral pagamento.
TERMOS EM QUE,
sempre com o mui douto suprimento de V. Ex.ª e sem prejuízo da punição pela prática do crime de que vem acusada, julgando-se o presente pedido procedente, por provado, deve a demandada ser condenada a pagar à demandante a quantia de € 700 (Setecentos Euros), como forma de indemnização pelos danos patrimoniais não patrimoniais que lhe foram causados, acrescida de juros legais a contar da notificação do pedido até efectivo e integral pagamento.
Prova: a dos autos, designadamente as declarações da Assistente.
TESTEMUNHAS:
(Nome), (morada completa);
(…)
Valor: 700 Euros ( Setecentos Euros)..
Junta: Duplicados legais.
O Advogado Estagiário