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Crime de Injúrias - Acusação Particular - Direito Penal e Processo Penal

Ex.mo Senhor
Dr.. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Póvoa de Lanhoso

Processo n.º

 (nome), casada, residente na (morada completa), e com os demais sinais dos autos de Inquérito referenciados em epígrafe, em que é assistente,

vem deduzir acusação particular e formular pedido de indemnização civil, nos termos dos artigos 285º e 77º do Código de Processo Penal

CONTRA:

(nome), casado, residente na (morada completa).

com os seguintes fundamentos:

ACUSAÇÃO PARTICULAR

1º- Na noite de 13 para 14 de Fevereiro de …, no interior da residência da assistente, o arguido de punhos fechados e braços estendidos, de viva voz, virado para a assistente, em tom ameaçador, proferiu as seguintes expressões: "PUTA!"; "VACA!"; "FILHA DA PUTA!"; "ANDAS ENVOLVIDA COM OUTROS HOMENS!"; "MATO-TE!".

2º - Tais expressões foram proferidas pelos arguidos em voz alta e por forma a serem escutadas por quem quer se encontrasse nas imediações, como na verdade aconteceu.

3º - Com tais expressões, quis o arguido ofender gravemente a honra e consideração social devida à assistente, que ainda é sua esposa, como efectivamente ofendeu.

4º - Bem sabia o arguido que a sua conduta era proibida por lei.

5º - No entanto, não se coibiu de levá-la a cabo de forma deliberada, livre e consciente.

6º - Com a prática dos factos descritos, cometeu o arguido um crime de injurias P. e P. pelo artigo 181º do Código Penal.

INDEMNIZAÇÃO:

7º - Dá-se aqui por inteiramente reproduzida a matéria fáctica constante da acusação supra de¬duzida, e ainda, perfilha-se na íntegra, com a devida vénia, todos os factos da douta acusação pública, deduzida pelo digno agente do Ministério Público contra, o ora arguido, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os legais efeitos.

8º - Conforme resulta dos autos, na noite de 13 para 14 de Fevereiro de …, por volta da 1.00 hora da manhã, não teve o arguido pejo nenhum em proferir as expressões: "PUTA!"; "VACA!"; "FILHA DA PUTA!"; "ANDAS ENVOLVIDA COM OUTROS HOMENS!"; "MATO-TE!".

9º - Ora, a assistente é pessoa educada, sensível e recatada.

10º - Ao apodá-la de tais nomes, o arguido ofendeu de forma grave e profunda a assistente, ficando esta, em consequência das expressões proferidas por aqueles, muito desgostosa, triste, humilhada e perturbada o que se reflectiu no seu ambiente familiar.

11º- Por outro lado, a atitude do arguido, ao ameaçar a assistente de morte, causou medo e intranquilidade à assistente.

12º- Na verdade, a assistente, em virtude dessa atitude, abandonou o lar conjugal e passou a residir com a sua filha, com receio que o arguido concretizasse o seu intuito de atingir a sua integridade física.

13º- Consequência lógica e irreversível de toda esta factualidade é a acção especial de divórcio que a assistente intentou contra o arguido, e que corre os seus termos no Tribunal de Família e Menores de ...

14º- Pelo exposto, a despropositada atitude do arguido causou à assistente forte abalo psíquico, sobretudo pela vergonha, per¬turbação e medo, desgosto, vexame, dissabores e tristezas por que passou e tem passado.

15º- Tais danos não patrimoniais são indemnizáveis computando-se para seu ressarcimento a quantia nunca inferior a  € 1500,00 por ser justa e razoável ao caso concreto, importância essa a que acres¬cerão os juros moratórios legais, contados desde a data da notificação a que alude o art. 78º do Código Processo Penal, e até efectivo e integral pagamento.

TERMOS EM QUE,
sempre com o mui douto suprimento de V. Ex.ª e sem prejuízo da punição pela prática dos crimes de que vêm acusados, julgando-se o presente pedido procedente, por provado, devem os demandados ser condenados a pagar ao demandante a quantia de € 1500,00 (Mil e quinhentos Euros) como forma de indemnização pelos  danos não patrimoniais que lhe foram causados, acrescida de juros legais a contar da notificação do pedido até efectivo e integral pagamento.

Valor: € 1500,00 ( Mil e quinhentos Euros )

Junta: Legais duplicados.

PROVA:

A dos autos, designadamente as declarações da assistente.

TESTEMUNHAS:

(Nome), (morada completa);
(...)

O Advogado Estagiário