Exmo. SR. JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO
COM APOIO JUDICIÁRIO
CARLA ….,
….., residente na ……, 4ª, C.P. 4420 S. Pedro da Cova, concelho de Gondomar, N.I.F. ….., emitido em Lisboa,
e
BELARMINO …. ,
solteiro, residente na ….., C.P.4420 S. Cosme, Concelho de Gondomar, N.I.F. ….,
Vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 1905º e 1909º do Código Civil e artigo 174º nº1 e 183º da O.T.M., solicitar a V. Ex.ª se digne HOMOLOGAR O ACORDO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL da menor,
Susana …,
filha dos ora requerentes e residente na mesma morada da mãe, natural da freguesia de S. Pedro da Cova, concelho de Gondomar, nascida a ….,
com os fundamentos seguintes:
1. Os requerentes viveram maritalmente entre Setembro de 1998 e Agosto de 2001, data em que separaram definitivamente não havendo qualquer possibilidade de reconciliação.
2. Dessa relação nasceu a menor acima identificada – cf. documento um que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais.
3. Pretendem aqui, os requerentes, acordar a regulação do poder paternal nos termos abaixo indicados.
4. A menor fica confiada à mãe e a viver com esta, a qual exercerá o poder paternal.
5. O pai pagará, a titulo de alimentos devidos á menor, a quantia mensal de 75 € (setenta e cinco euros), quantia essa que enviará para a mãe até ao dia 5 (cinco) de cada mês por cheque ou depósito numa conta bancária em seu nome .
6. Essa quantia será anualmente actualizada, em Janeiro, em função do índice de inflação divulgado pelo I.N.E..
7. O pai privará com a filha, sempre que quiser e mediante acordo com a sua mãe, sem prejuízo das suas horas de descanso.
8. A menor passará com o pai os fins-de-semana, alternadamente, desde sábado, por volta das 10 horas, até às 21.00h de domingo, sendo o pai que o vai buscar e levar à sua mãe.
9. A menor passará, alternadamente, com cada um dos pais, os dias 24 e 25 de Dezembro, 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, bem como o dia de Carnaval e domingo de Páscoa.
10. A menor passa com o pai o dia de aniversario deste e do pai, e com a mãe o dia de aniversário desta e do dia da mãe. No dia do aniversário da menor, este toma uma refeição com cada um dos pais, mediante acordo prévio de ambos.
11. O pai poderá estar com a filha um período de 30 dias cada durante as suas férias na época do Verão. Em caso de coincidência de períodos de ferias dos pais, a menor passa 15 dias com cada um deles. O pai comunicara o seu período de ferias com, pelo menos, dois meses de antecedência.
12. A menor passa com o pai metade dos períodos de férias escolares da Páscoa e do Natal.
13. O precedente regime em caso algum poderá prejudicar as actividades escolares do menor.
Termos em que, registado e autuado como processo tutelar cível de regulação do exercício profissional , deve o presente acordo ser homologado, com a consequente comunicação à respectiva Conservatória do Registo Civil , nos termos e para os efeitos do artigo 75º do Código de Registo Civil.
O Advogado,
Valor processual: 14.963,95€
Juntam:
•1 (uma) certidão de nascimento da menor,
•1 (uma) cópia carimbada do requerimentos de apoio judiciário,
•2 (duas) Procurações
•duplicados legais