Meritíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores de …
Processo de Regulação do poder paternal nº…
Joana Esteves Assunção, estado civil, profissão, residente na Rua de Cima, nº 345, em …, com o NIF…, vem expôr e requerer o seguinte:
- Nos autos à margem identificados ficou o pai do menor vinculado a efectuar o pagamento da quantia mensal de 150 € (cento e cinquenta euros) a título de prestação alimentícia.
- O pagamento deveria ser efectuado até ao dia 10 (dez) de cada mês por transferência bancária para conta disponibilizada para esse efeito.
- Infelizmente, o pagamento dos meses de Março, Abril, Maio e Junho do corrente ano está em atraso.
- Neste contexto permanece em divida a quantia total de 1836 € (mil oitocentos e trinta e seis euros).
- Como se pode depreender dos presentes autos apesar das diligências efectuadas nos termos do artigo 189 da O.T.M. nada foi logrado obter.
- Acresce que o menor Hélio é estudante do 1º ano do ensino básico, tendo como total de despesas mensais a quantia de 150 € (cento e cinquenta euros).
- Esse total inclui gastos com alimentação (75 €),
- roupa e calçado (30 €) e
- despesas escolares (45 €) em livros, fotocópias, seguro escolar e transporte.
- Por seu lado, a aqui requerente aufere na qualidade de telefonista o vencimento líquido mensal de 450 € (quatrocentos e cinquenta euros).
- É desse magro salário que a requerente tem que pagar as seguintes despesas mensais :
- renda no valor de 100 €,
- água, luz, telefone e telemóvel no valor total de 100€,
- restando apenas 100€ para a sua alimentação, vestuário e outras despesas eventuais.
- Nos termos da Lei nº 75/98 de 19/11- artigos 1º, 2º e 3º nº 1 e do DL nº 164/99 , de 13 de Maio artigos 3º e seguintes , pode ser fixado pelo tribunal um montante a ser pago pelo Fundo de Garantia de alimentos devidos a menores no valor da prestação mensal em falta.
Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª se digne fixar o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de alimentos devidos a menores no valor de 150 €.
Mais se requer que notifique-se o I.G.F.S.S., para que este providencie o pagamento desta prestação através do centro regional da segurança social da área de residência da requerente.
Junta: 8 documentos – recibo do seguro escolar, transporte, vencimento, renda, água, luz, telefone e telemóvel. – e duplicados legais.
.
,
A requerente e/ou o Advogado