Exm.º Sr. Juiz do Tribunal da Comarca de…
… ª Secção
Proc. …/…
(Nome), Ré na acção ordinária à margem referenciada, em que é A. (Nome) vem em contestação dizer o seguinte:
I - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
1.º
O pedido confina-se à condenação do R. a pagar ao A. determinada quantia, sem se explicitar se esta provém da falta de pagamento do cheque, ou se, pelo contrário, se provém da falta de pagamento das mercadorias transaccionadas.
2º
Em qualquer dos casos, as partes estipularam que o pagamento fosse feito através de cheque passado sobre o banco …, sendo a sede desse, portanto, o local estipulado para o seu pagamento, cfr. 772º do C.C.
3º
Sendo o tribunal competente em termos de competência territorial para a a acção, determinado nos termos do artigo 71º do C.P.C.
4º
Tendo a acção sido proposta no Porto, verifica-se a excepção da incompetência territorial desta comarca, devendo os autos ser remetidos para o Tribunal da Comarca de…
II - INEPTIDÃO DA PETICÃO INICIAL
5º
Face aos termos constantes da P.I., aliás, douta, a causa de pedir é ininteligível, por não definir convenientemente se consiste na dívida proveniente da emissão de um cheque sem cobertura, se na dívida proveniente da venda de mercadorias feita pelo A. ao falecido …
6º
A distinção tem interesse prático importante, designadamente por, no caso de se tratar da venda de mercadorias, ser essencial que se tivesse discriminado essas mercadorias, os seus preços, datas dos fornecimentos e os pormenores necessários para a R. poder contradizer convenientemente o pedido.
7º
Por outro lado, o A., na sua petição demanda a R. na qualidade de herdeira e co-titular do património hereditário de …, sem embargo de, na conclusão, pedir a sua condenação pessoal, sem qualquer restrição de modalidade da posição jurídica.
8º
Como muito bem reconhece o A. nos artigos … e … do seu articulado, dispõe o art. 2068º do C.C., é a herança e não os herdeiros a responsável pelo pagamento das dívidas do falecido, com total separação de patrimónios, não podendo, portanto invocar-se uma dívida da herança com o causa de pedir de uma acção de condenação pessoal dos herdeiros, tanto mais que, no caso presente, o casamento da R. com o falecido … é segundo o regime de separação absoluta de bens, artigo nº 1735º C.C.
9º
Daí sofrer a P.I. vício de ineptidão, duplamente porque a causa de pedir é inintelível – al. a) do art. 186º, n.º 2 do C.P.C. e porque existe contradição entre o pedido e a causa de pedir – mesmo preceito, al. b).
III - ILEGITIMIDADE DA RÉ
10º
Porque, como ficou referido, é a herança a responsável pela dívida pedida e não a R. – faltando a esta interesse em contradizer o pedido feito na acção que não lhe é apresentado a título de herdeira e que conduz, portanto, à sua ilegitimidade, nos termos do artigo nº 30 do C.P.C.
B - POR IMPUGNAÇÃO
11º
A R. nada deve ao A. nem com ele celebrou qualquer contrato de compra de mercadorias, cujos preços tenha obrigação de pagar;
12º
Ainda que se entenda que a R. é demandada a título de herdeira de …, e é nessa qualidade que lhe é feito o pedido, nunca a sua condenação poderia ser em regime de solidariedade com o Co-réu, como parece deduzir-se da al. b) do pedido formulado na P.I., teria de sem em regime de separação de responsabilidade entre os vários herdeiros, na proporção dos seus quinhões hereditários, artigo nº 2098 C.C.
13º
E também não poderia o pedido ser feito aos herdeiros, mas sim à herança, como património autónomo, ainda que este representado por aqueles, já que a herança ainda não foi aceite por nenhum dos possiveis herdeiros, nem partilhada, artigo nº 2046 C.C.;
14º
E sempre, em qualquer caso, pela dívida do falecido … só os bens que integram a sua herança são responsáveis, quer esta seja aceite a benefício de inventário, quer seja aceite pura e simplesmene.
15º
Acresce ainda que em fins de 1986 o falecido … adquiriu ao A., no seu estabelecimento denominado “…”, (descrição da mercadoria), no valor de … Euros, que ofereceu à R.
16º
Bem esse de grande cerimónia, pelo que a R. não tinha oportunidade de o usar, propondo ao A. que aceitasse a sua devolução e restituísse o preço entretanto pago, ao que este acedeu, combinando que seria enviado pelo correio para o dito estabelecimento, e que depois de lá ter sido recebido seria devolvido.
17º
Assim se fez, conforme se infere do Doc. …carta remetida ao A.
18º
Só que o A., uma vez recebida a mercadoria, logo recusou restituir o valor pago, alegando que o respectivo montante ficaria para ressarcimento de outras dívidades do … naquele estabelecimento – aquela cujo valor é agora peticionado.
19º
Perante este insólito procedimento do A., logo a R. se apressou a denunciar à polícia judiciária a fraude de que tinha sido vítima – doc. … - sem que tenha tido conhecimento até à presente data do desenvolvimento do processo.
20º
Desde então o A. continua de posse do … euros de que se locupletou sob o pretexto do pagamento do seu crédito sob …, culminando agora o seu procedimento com a presente acção que conduz à obtenção do mesmo pagamento em duplicado.
C - EM RECONVENÇÃO
21º
Pelo que fica exposto nos precedentes artigos é o A. devedor à R. da quantia de …, que nunca lhe restitui e tem a obrigação de o fazer.
22º
Tem, pois, a R. direito a pedir-lhe tal quantia em reconvenção.
Valor da Reconvenção: … euros
Junta: documentos, procuração forense e comprovativo de autoliquidação das taxa de justiça inicial.
O ADVOGADO,