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Contrato de Avença - Contratos

ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

(Nomes), advogados com escritório na …, adiante designados de Primeiros Outorgantes;

e

(Nome), pessoa colectiva com contribuinte fiscal nº …, com sede na …, com capital social de … (extenso), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de … sob o nº …, neste acto representada pelos seus sócios gerentes … e …, adiante designada por Segunda Outorgante;

e que se rege pelas seguintes cláusulas :


( Objecto )
O presente acordo de prestação de serviços tem por objecto :

1. Patrocínio de cobrança de dívidas quer judicialmente, quer extrajudicialmente.
1.1. Para os efeitos do estabelecido no parágrafo antecedente, a segunda outorgante habilitará os primeiros outorgantes com procuração bastante, incluindo a faculdade de substabelecer em advogado do seu escritório.
2. Consultadoria e apoio jurídico que se traduz:
2.1. Na prestação de serviços quer no escritório dos Primeiros outorgantes, quer por telefone ou outro meio de comunicação regular.
2.2. A consultadoria e apoio jurídico fica limitada a uma reunião mensal, em horário regular

3. Ficam excluídos do presente contrato a representação directa dos primeiros outorgantes perante terceiros – clientes e/ou fornecedores da segunda outorgante, no âmbito da actividade por esta desenvolvida – bem como a representação em demandas e litígios entre a segunda outorgante e terceiros.


(início do contrato)
Este contrato entra em vigor no dia ...


(duração do contrato)
Este contrato de prestação de serviços é feito pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo revisto 15 (quinze) dias antes do seu termo.


(Resolução)
O presente contrato só pode resolvido mediante comunicação escrita com uma antecedência de 30 (trinta) dias por ambos outorgantes.


(pagamento)
1. Será atribuída uma avença anual no valor de … Euros (extenso), correspondente a 12 mensalidades no valor de ... Euros.
2. A avença será paga em duas prestações, sendo a primeira tranche paga até dia …, e a segunda será paga até dia ...


(despesas)
São da responsabilidade da segunda outorgante, todas as despesas realizadas pelos primeiros outorgantes no desempenho das respectivas actividades, nomeadamente despesas postais, despesas judiciais, impressos, deslocações, assim como outras despesas inerentes aos serviços contratados.

Feito em duplicados aos (data)

PRIMEIROS OUTORGANTES

SEGUNDA OUTORGANTE