Portalforense | Contrato de Sociedade por Quotas (2)

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Contrato de Sociedade por Quotas (2) - Direito Societário

CONTRATO DE SOCIEDADE

 

 

Artigo primeiro

 

1.         A sociedade adopta a firma de ____________________e tem a sua sede na Rua ---------------, segundo esquerdo, --------, freguesia de Santa Tecla, concelho de -----------.

2.         A Gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3.         A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.

 

Artigo segundo

 

1.         O objecto da sociedade consiste na ___________________

2.         A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.

 

Artigo terceiro

 

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de _________(-)euros dividido em cinco quotas :

          uma no valor de _____________pertencente a

          uma quota no valor de _____________pertencente a -------------;

          uma quota no valor de ___________ pertencente a ---------------------- aqui representado pelos Tutores ----------------          uma quota no valor de ___________ pertencente a -

          uma quota no valor de ___________pertencente a ---------------.

 

 

Artigo quarto

 

1.         A gerência da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em Assembleia-geral, bem como a sua representação cabem aos sócios ---------------, que desde já ficam nomeados gerentes.

2.         Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de apenas um dos gerentes.

3.         Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:

a)         Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;

b)         Celebrar contratos de locação financeira;

c)         Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.

 

 

 

Artigo quinto

 

1.         Os sócios Maria ---------------, poderão ceder livremente as suas quotas.

2.         Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.

3.         Os sócios ---------------------em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.

 

Artigo sexto

 

 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:

a)interdição ou insolvência do sócio

b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida , em processo judicial administrativo ou fiscal

c)         Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade

 

Artigo Sétimo

Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em Assembleia-geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.

 

Artigo Oitavo

Na hipótese de dissolução a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os  sócios , depois de pagos os credores

 

Artigo Nono

As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.

 

Artigo Décimo

normas dispositivas

As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios , salvo nos casos em que se contrariarem os disposto no contrato de sociedade

 

 

Declaram finalmente os outorgantes: que as operações comerciais poderão se iniciar a partir de hoje, para que o que a gerência fique autorizado a celebrar quais quer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo-lhes o levantamento da totalidade do capital social depositado.