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Contrato de mediação imobiliaria - Contratos

CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
(Nos termos do Decreto-Lei n.º 77/99, de 16.03)

COMPRA

ENTRE:

Euro-----------------l, Sociedade de Mediação Imobiliária , Lda. com sede social na ________________________________________ em _________________ (Concelho), com o capital social de ____________, e com o NIPC n.º ___________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________________, sob o n.º _____________, detentora da licença AMI n.º __________, emitida pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), adiante designada como Mediadora,

E

----------------------------------, casado, residente(s) na Rua de ---------------------- ,  ---------, portador  do B.I. n. -------------------- , emitido em Lisboa em 14/12/98 , adiante designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na qualidade de promitente comprador, é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária que se rege pelas seguintes cláusulas:


Cláusula 1.ª
(Identificação do Imóvel)

O Segundo Contratante é promitente–comprador da fracção autónoma destinado a habitação, registado na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras  sob o número ----------------------------------------, e no qual e será construído -----------) habitações sendo constituído por ________ divisões assoalhadas, com uma área total de _________m2, sito na (Rua, Av., Etc.) _________________________________________________, em _________, (freguesia) __________________ (concelho) ___________________________, descrito na Conservatória do Registo Predial de ________________________, sob a ficha n.º _______, com a licença de construção / utilização n.º _______, emitida pela Câmara Municipal de ____________________, em ___/___/___ e inscrito na matriz predial (urbana / rústica) com o artigo n.º ________ da Freguesia de ___________ / omisso na matriz ____ .

Cláusula 2.ª
(Identificação do Negócio)

1- A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na  Compra pelo preço nunca inferior a  € -----------------------------------, desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.

2- Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por escrito à mediadora.


Cláusula 3.ª
(Ónus e Encargos)

O imóvel encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos.

Cláusula 4.ª
(Regime de Contratação)

1-O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de:
C Não exclusividade
C Exclusividade

2- Nos termos da legislação aplicável, quando o contrato é celebrado em regime de exclusividade, só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação, durante o respectivo período de vigência.

Cláusula 5.ª
(Remuneração)

1- A remuneração só será devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contrato, nos termos e com as excepções previstas no art.º 19.º do DL 77/99, 16.03.
2- O Segundo Contratante obriga-se a pagar à Mediadora a título de remuneração:
C a quantia de _________ $00 (____________________________________) acrescida de IVA à taxa legal de_____ %.
3-O pagamento da remuneração apenas será efectuado nas seguintes condições:
C o total da remuneração aquando da celebração da escritura ou conclusão do negócio visado.
C _____ % após a celebração do contrato-promessa e o remanescente de ______ % na celebração da escritura ou conclusão do negócio.
C o total da remuneração aquando da celebração do contrato-promessa.

Cláusula 6.ª
(Obtenção de Documentos)

No âmbito do presente contrato, a Mediadora, na qualidade de mandatária sem representação, obriga-se a prestar os serviços conducentes à obtenção da documentação necessária à concretização do(s) negócio(s) visado(s) pela mediação.

Cláusula 7.ª
(Garantias da Actividade de Mediação)

Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de                _______ 000 000$00 (_______ milhões de Escudos), apólice n.º _______, através da seguradora “_______________________________” , bem como prestou uma caução no valor de ______________$00 (__________ mil Escudos ), depositada a favor do IMOPPI, sendo esta na modalidade de ____________________ (seguro-caução, depósito bancário, garantia bancária ou título da dívida pública) constituída através da mesma entidade seguradora/do Banco ________________________________________, com o n.º _____________________.

Cláusula 8.ª
(Prazo de Duração do Contrato)

O presente contrato tem uma validade de _________ (dias / meses ) contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio equivalente, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao seu termo.

Cláusula 9.ª
(Dever de Colaboração)

O Segundo Contratante colaborará com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgados necessários e úteis no prazo de _________ (dias), a contar da data de assinatura do presente contrato.

Cláusula 10.ª
(Foro Competente)

Para dirimirem quaisquer litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam entre si, estabelecer como competente o foro da Comarca de _________________, com expressa renúncia a qualquer outro.


Depois de lido e ratificado, as partes comprometem-se a cumprir este contrato segundo os ditames da boa fé, e vão assinar.

Feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes intervenientes.

____________________, ____ de _____________ de ___

 
A Mediadora,


O Segundo Contratante,