Portalforense | Pagamento de créditos emergentes de contrato individual de trabalho (P.I.)

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Pagamento de créditos emergentes de contrato individual de trabalho (P.I.) - Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

(trabalhadora grávida contra entidade patronal)

Ex.mo Senhor Juiz de Direito do
Tribunal do Trabalho de .....
(trib. competente - vd art.º 14.º C.P.T.)


AMÉRICA....., casada, desempregada, contribuinte fiscal n.º ....., residente em ..,

vem intentar acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo declarativo comum, contra

XPTO, com sede em ...................., pessoa colectiva n.º ...................,

o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.º
A. e  R. celebraram um contrato de trabalho a termo certo de seis meses em 11/11/1111, no qual a primeira foi admitida ao serviço da segunda para desempenhar as funções de auxiliar de acção educativa (conforme documento 1 que aqui se  junta, e se dá por integralmente reproduzido).

2.º
Em 11/11/1111 o contrato renovou-se automaticamente.

3.º
Por carta datada de ../.../..., a R. comunicou à A. a rescisão do contrato de trabalho, com efeitos a partir de .../.../..... (doc. n.º 2).

4.º
Operou-se então a caducidade do contrato de trabalho existente entre A. e R. em 11/11/1111.


5.º
Até à presente data não foram pagas à A. todas as quantias a que tinha direito, na sequência da rescisão do contrato de trabalho.

6.º
Com efeito, a A. recebeu, a título de compensação, a quantia de €..........., conforme recibo que junta como doc. n.º 3, e aqui se dá por integralmente reproduzido.

7.º
No entanto, deveria ter recebido €.............., nos termos do art.º 388.º do Código do Trabalho.

8.º
Assim, a R. deve à A., a título de compensação, o remanescente de €......

9.º
Por outro lado, a A. encontrava-se grávida na data da cessação do contrato de trabalho, facto que a  R. conhecia.

10.º
Desde a discussão dos termos da contratação, no início de xxxxxxxxxx de 1111, que a A. manifestou perante a R. a sua intenção de engravidar, ao que esta não levantou qualquer obstáculo.

11.º
Em 11/11/1111 a A., que tinha realizado análises para determinação duma gravidez que adivinhava, pediu à sua superiora hierárquica, D. Maria Azeda, para fazer um telefonema a fim de saber o resultado daqueles.

12.º
A D. Maria Azeda assentiu, a A. diante desta telefonou para o laboratório, onde obteve a informação de que estava de facto grávida, desligou o telefone e de imediato, e perante mais duas funcionárias, comunicou o seu estado.

13.º
Portanto, desde 11/11/1111 que a R. conhecia o estado da A., não lhe tendo exigido qualquer atestado ou documento escrito que comprovasse a sua situação.

14.º
Que aliás de mês para mês se tornava óbvia.

15.º
A A. desconhece que a R. tenha solicitado, antes da rescisão do seu contrato, o parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e  no Emprego, nos termos do 51.º do Código do Trabalho.

16.º
Assim sendo, a cessação do contrato de trabalho pela R. é ilícito, nos termos do mesmo artigo.

17.º
Pelo que a A., não desejando de momento a reintegração, é credora da indemnização prevista no n.º 7 do referido art.º 51.º, portanto € .........

18.º
Com a rescisão do contrato a A. sofreu diversos prejuízos morais.

19.º
Por um lado, antes de trabalhar para a R., a A. trabalhava num supermercado como caixa, auferindo uma remuneração superior à atribuída pela R.

 


20.º
Quando foi convidada pela R. para trabalhar no Jardim de Infância, com a função de tomar conta de crianças, a A. rescindiu o anterior contrato, e passou a trabalhar para a R.

21.º
Qual não foi o seu espanto quando se viu a desempenhar funções diferentes daquelas que acordara com a R.. Em vez de lidar com as crianças, a A. fazia a limpeza da R..

22.º
Frustraram-se assim as suas expectativas profissionais, com o sofrimento psicológico daí adveniente.

23.º
A mudança de entidade patronal antecipada, motivada pela função que a A. pensava iria desempenhar – tomar conta de crianças -, acabou também por ter efeitos negativos ao nível do subsídio de desemprego que a A. recebe.

24º
Com efeito, a rescisão do contrato como caixa de supermercado - efectuada pela A. antes de decorrido o tempo necessário para o cálculo do subsídio de desemprego, antecipação essa apenas justificada pelas motivações sócio-profissionais da A. ao pensar que iria tomar conta de crianças -, determinou que o subsídio de desemprego não tivesse como base a remuneração que nessa altura auferia.

25.º
O que determinou um prejuízo económico e psicológico considerável.

26.º
A R. deve assim indemnizar a A. pelos danos morais causados, nos termos gerais de direito, num valor nunca inferior a uma remuneração mensal, portanto €.....


27.º
A A. vê-se assim obrigada a vir a tribunal pedir a condenação da R. a pagar-lhe as prestações pecuniárias e indemnização de que é credora, num total de € ......

28.º
 O crédito salarial é exigível e não se encontra extinto por prescrição, apesar de ter cessado o contrato de trabalho (cfr. art.º 381.º do Código do Trabalho).

DO APOIO JUDICIÁRIO

29.º
A A. solicitou o benefício de apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social.

30.º
O que lhe foi concedido, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como nomeação e pagamento de honorários de patrono, conforme cópias que junta como doc. 4 e 5 .

31.º
Pelo que se requer que o apoio judiciário concedido pelos serviços da Segurança Social seja  junto aos autos, produzindo os seus efeitos.


Nestes termos e nos mais de Direito, deve a presente acção ser julgada procedente por provada e, em consequência, ser a R. condenada a pagar à A. a quantia de € .......(extenso),  relativa a créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação e indemnização acima descrita, acrescida de juros legais desde a data da citação até integral pagamento, com as legais consequências quanto a custas, procuradoria e demais encargos.

Deve ainda o apoio judiciário concedido pelos serviços da Segurança Social ser junto aos autos, produzindo os seus efeitos.

Para tanto deve a R. ser citada para contestar, querendo, no prazo e sob a cominação legais, seguindo-se os ulteriores termos até final.

Valor:  € ..... (extenso)
nota: neste caso, o valor da acção é o do pedido (cfr. art.º 49 CPT)

Junta:  5 documentos, cópias e duplicados legais

Testemunhas:
1. nome, morada
2. nome, morada

A patrona nomeada,