Exmºs Senhores
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Av. do Casal de Cabanas – Urbanização Cabanas Golf nº 1
2734-506 Barcarena
OEIRAS
REFª : Exercício do direito à informação procedimental
Exmº Senhor Director Nacional:
B…, nacional do Brasil, nascida aos .../.../2001, residente na R. … - Brandoa, vem nos termos dos artºs 268º/1 CRP e 82º CPA, como segue:
1. Nos termos do artº 268º/1 CRP: “Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.”
2. Nos termos do artº 82º CPA, “Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direcção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam directamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.”
3. No dia 19.05.2021 a Reqte. fez entrar manifestação de interesse, cuja cópia se junta e se dá por devidamente reproduzida nos termos e para os efeitos de lei.
4. Mais de dois anos volvidos, a Reqte. desconhece o que se passa com este seu pedido e qual a razão da demora.
5. A Reqte. tem a sua vida num limbo, dependente da decisão deste SEF.
6. Mostram-se ultrapassados todos os prazos possíveis, imaginários e sobretudo razoáveis para a prolacção de despacho sobre o requerimento da Reqte..
7. O direito à informação procedimental está consagrado na Constituição, pelo que este SEF não pode furtar-se a prestar a informação ora solicitada.
NESTES TERMOS e atento o exposto, solicita-se a V.Exª que, em prazo não superior a 10/dez dias, informe a Reqte. qual o estado na pessoa da sua Mandatária de qual o estado do seu processo.
JUNTA: 01 doc.
PEDE DEFERIMENTO,
A REQUERENTE: