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Contrato de recolha e armazenagem de óleos - Contratos

CONTRATO DE RECOLHA E ARMAZENAGEM DE ÓLEOS VEGETAIS USADOS

 


ENTRE:-----

 

 M------, empresário em nome individual, natural da freguesia de------, concelho da -------, titular do B.I. nº --------, emitido em -------------, pelos serviços de identificação de Lisboa, N.I.F. ----------, com domicílio profissional na Rua -----------------, código Postal, localidade, freguesia de ------------------------, como primeiro outorgante:----

 

e

 

----------------------------------, com sede em --------------NIPC, aqui devidamente representada por ---------------------, estado civil, natural da freguesia e concelho da -------, titular do B.I. nº --------, emitido em -------------, pelos serviços de identificação de Lisboa, N.I.F. ----------, com domicilio profissional na Rua -----------------, código Postal, localidade, freguesia de ------------------------, na qualidade segunda outorgante;

 

É celebrado o presente contrato o que se rege pelas cláusulas seguintes:

 
 
Primeira
 

O primeiro outorgante compromete-se a proceder à recolha e armazenagem temporária de óleos vegetais usados nas instalações da segunda outorgante mediante indicação atempada desta.

 

Segunda
 

1.      Os outorgantes comprometem-se a cumprir a legislação portuguesa que regula a actividade de recolha, transporte e armazenagem temporária de resíduos não perigosos, nomeadamente, o DL 239/97 de 9 de Setembro e Portaria nº 961/98 de 10-11.

2.      O primeiro outorgante compromete-se a cumprir a descrição detalhada do processo de recolha e armazenagem temporária de óleos vegetais previsto no anexo um intitulado “Descrição genérica e enquadramento legal da operação de recolha e armazenagem temporária de óleos vegetais usados”.

 
Terceira
 

1.      O primeiro outorgante compromete-se a pagar à segunda outorgante o valor de ---- €  (-------de euro) por cada litro de óleo recolhido.

2.      O pagamento do preço será efectuado a 30 dias mediante o envio por parte do primeiro outorgante à segunda outorgante das guias de acompanhamento dos resíduos recolhidos.

3.      Caso a segunda outorgante detecte algum erro na contagem dos litros de óleos recolhidos pela primeira outorgante e registados nas guias de acompanhamento, deverá comunicar esse facto à primeira outorgante que no prazo máximo de --- horas deverá proceder ao pagamento correspondente aos litros de óleos recolhidos e não registados nas respectivas guias.

 

Quarta
 

A recolha a efectuar pelo primeiro outorgante deverá realizar-se semanalmente em dia a designar de forma atempada pela segunda outorgante.

 

Quinta

 

O primeiro outorgante compromete-se a entregar, exclusivamente, os resíduos recolhidos na segunda outorgante a uma entidade devidamente licenciada devidamente identificada em declaração que compõe o anexo 2 –vide anexo 1 e 5.

 

 

 

Sexta

 

O primeiro outorgante compromete-se a diligenciar de forma urgente para que obtenha  junto das entidades competentes o licenciamento de transporte necessário ao tipo de resíduos recolhidos neste contrato conforme declaração prevista no  Anexo 3.

 

Sétima

 

O primeiro outorgante compromete-se a diligenciar junto da sociedade -------. para que todo o vasilhame entregue é efectivamente lavado conforme anexo 4.

Oitava

 

Este contrato entra em vigor na data em que for assinado por um período experimental de 60 (sessenta) dias em que qualquer um dos outorgantes poderá rescindir sem qualquer tipo indemnização, nomeadamente, a prevista na cláusula nona.

 

Nona

 

Após o período de experiência referido na cláusula anterior o contrato será renovado por períodos iguais e sucessivos  de seis meses se nada for dito por qualquer dos contraentes até 30 dias antes da sua renovação.

 

Décima

 

Em caso de incumprimento assistirá à parte não faltosa o direito de rescindir o contrato sem prejuízo do direito à indemnização que, nos termos gerais de direito foi devida pelos prejuízos entretanto emergentes.

 

 
Décima primeira
 

Para dirimir eventuais litígios decorrentes da interpretação ou execução das clausulas deste contrato, as partes atribuem competência ao foro da Comarca  do ----- com expressa renúncia a qualquer outro.

 

Décima segunda
 

O presente contrato é aceite pelas partes em todas as suas cláusulas, condições e obrigações, é reduzido a escrito e vertido em dois exemplares e vão ser assinados, para que constem e dê fé de ser esta a vontade recíproca.

 

Anexos que fazem parte integrante deste contrato:

 

1.      “Descrição genérica e enquadramento legal da operação de recolha e armazenagem temporária de óleos vegetais usados”.

2.      Declaração da sociedade -------------- intitulada “Reciclagem de óleos vegetais usados”

3.      Declaração de compromisso de -----------------------------

4.      Declaração da sociedade ---------------------------------- em como efectua a lavagem de todo o vasilhame entregue pelo primeiro outorgante.

5.      Licença de Laboração
 
 
 
Data
O primeiro outorgante

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A segunda outorgante

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