CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO
Entre
Abc, LDA, sociedade comercial com sede em .... pessoa coletiva n.º...... representada pelo Gerente, Sr. ........., que adiante se designa por primeiro contraente
E
CDE, solteira, residente em … titular do CC n.º…, contribuinte n.º …, que adiante se designa por segundo contraente;
É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de trabalho que se regerá de acordo com os termos e condições seguintes:
Cláusula Primeira
(Duração do Contrato)
A Primeira Outorgante admite ao seu serviço, a termo incerto, a Segunda Outorgante no dia …/06/2021.
Cláusula Segunda
(Justificação e caducidade)
1.O presente contrato durará pelo tempo necessário à substituição da trabalhadora …, (função), que se encontra ausente do serviço por gravidez de risco e consecutiva licença de maternidade, nos termos do artigo 140º nº 3 e nº 2 al. a) do Código de Trabalho.
2. A Primeira Outorgante considera que a motivação referida no parágrafo anterior preenche o invocado requisito legal de admissibilidade do termo aposto ao presente contrato, circunstância que foi determinante para a formação da sua vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado a Segunda Outorgante.
3. A Segunda Outorgante expressamente reconhece e aceita como essencial, tal circunstância, para todos os efeitos legais, nomeadamente os do n.º 1 do art.º 252.º do C.C. e das disposições aplicáveis e constantes do Código de Trabalho.
4. O presente contrato caducará quando a trabalhadora identificada no nº1 do presente artigo tiver “alta” devendo, nos termos do artigo 345º nº1 do CT e prevendo-se a ocorrência do termo, a Primeiro Outorgante comunicar a cessação do mesmo à Segunda Outorgante com antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato de trabalho tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
Cláusula Terceira
(Funções e categoria profissional)
1. A Primeira Outorgante admite a Segunda Outorgante ao seu serviço, para, sob a autoridade e direção daquela, exercer funções inerentes à categoria profissional de TERAPEUTA OCUPACIONAL, a saber: assegurar o tratamento de condições de saúde que afetam o desempenho das pessoas em qualquer fase da vida através do envolvimento em atividades significativas, com o objetivo de lhes proporcionar o seu máximo nível de funcionalidade e de independência nas ocupações em que desejam participar; Avaliar as funções sensoriais e da dor, mentais, físicas e sociais do indivíduo, bem como os fatores ambientais que influenciam o seu desempenho nas atividades; Identificar as áreas de disfunção e envolver o indivíduo num programa estruturado de atividades significativas de forma a ultrapassar, minorar ou gerir as dificuldades proporcionadas pela sua condição de saúde física ou mental; Apoiar no planeamento e execução de projetos e atividades do foro cultural e artístico; Participar ou auxiliar noutro tipo de tarefas que lhe sejam solicitadas pela entidade patronal, de forma a ser garantido o bom funcionamento da instituição.
2. Incluem-se no objeto do presente contrato todas as tarefas correlativas às acima mencionadas, bem como eventuais substituições por razões de urgência ou transitórias que a Primeira Outorgante confie na Segunda Outorgante no uso do seu poder de direção, desde que por sua natureza não sejam incompatíveis com aquelas para que foi contratado.
Cláusula Quarta
(Local de Trabalho)
1. O local de trabalho da Segunda Outorgante será nas instalações da Primeira Outorgante, sita na …, bem como, em qualquer extensão da Primeira Outorgante.
2.A Primeira Outorgante pode transferir a Segunda Outorgante para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da entidade patronal.
Cláusula quinta
(Horário de trabalho)
A atividade da Segunda Outorgante será prestada com o período normal de trabalho de 7 horas diárias, no limite legal de 35 horas semanais.
Cláusula Sexta
(Período experimental)
A Segunda Outorgante cumprirá durante os primeiros trinta dias de execução do presente contrato um período experimental, durante o qual qualquer das partes o pode rescindir, sem aviso prévio, nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização.
Cláusula Sétima
(Remuneração)
1. Como contrapartida do trabalho prestado será pago à Segunda Outorgante a retribuição mensal de …€ (… euros), sujeita aos descontos legalmente previstos a serem pagos até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
2. A Segunda Outorgante auferirá ainda um subsídio de alimentação no valor de …,00€ (… euros), por cada dia completo de trabalho.
Cláusula oitava
(Sigilo e proteção de dados)
Considerando que a lei estabelece novos direitos e deveres para ambas os Outorgantes na sequência do regulamento geral sobre a proteção de dados pessoais – regulamento nº 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016, a Segundo Outorgante compromete-se na vigência da sua relação laboral bem como posteriormente à sua cessação a:
A) guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou conhecimentos de natureza técnica, empresarial ou outra, adquiridos, necessária ou involuntariamente, durante a relação laboral ou por causa desta, respeitantes à entidade empregadora, utentes ou a quaisquer outras pessoas, singulares ou coletivas, que com estas se relacionem, salvo se previamente autorizado por escrito pela entidade patronal;
B) reconhece e aceita a proibição de efetuar quaisquer reproduções, cópias, modificações, comunicações, distribuição ou qualquer outro tipo de cedência, gratuita ou onerosa, de quaisquer dados, salvo se previamente autorizado por escrito pela entidade patronal;
C) ter conhecimento que considerando a qualidade em que teve acesso aos dados pessoais e o grau de responsabilidade e confiança que a mesma implica, o incumprimento das obrigações suprarreferidas constituirá responsabilidade laboral ou criminal suscetível de implicar o dever de indemnizar a entidade patronal ou terceiros pelos prejuízos patrimoniais e/ou não patrimoniais sofridos.
Cláusula nona
(Seguro de acidentes de trabalho)
A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho da Segunda Outorgante é transferida para a ., através da apólice nº ….
Cláusula décima
(Remissão)
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e demais legislações aplicáveis.
O presente contrato é feito em duplicado e depois de assinado, é entregue um exemplar a cada um dos Outorgantes.
Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades.
Local e data
Primeira Outorgante:
Segunda Outorgante: