Portalforense | Acordo sobre o uso da casa de morada de familia (DMC)

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Acordo sobre o uso da casa de morada de familia (DMC) - Direito da Família e Sucessões

ACORDO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

 

Os requerentes, Augusta Maria de Sousa Magalhães e Manuel Pereira Magalhães, acordam sobre o uso da casa de morada de família o seguinte:

 

1.      A casa de morada de família, sita na Rua António Pedro nº 535,R/C em Lisboa, bem comum do casal, é atribuída à requerente mulher e ao filho.

 

2.      Qualquer despesa emergente da utilização da casa de morada de família fica a cargo da requerente esposa. A partir da data de assinatura deste acordo.

 

Os Requerentes,