ACORDO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
Os requerentes, Augusta Maria de Sousa Magalhães e Manuel Pereira Magalhães, acordam sobre o uso da casa de morada de família o seguinte:
1. A casa de morada de família, sita na Rua António Pedro nº 535,R/C em Lisboa, bem comum do casal, é atribuída à requerente mulher e ao filho.
2. Qualquer despesa emergente da utilização da casa de morada de família fica a cargo da requerente esposa. A partir da data de assinatura deste acordo.
Os Requerentes,