ACORDO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
Os requerentes, Augusta Maria de Sousa Magalhães e Manuel Pereira Magalhães, acordam em regular o exercício do poder paternal relativo ao filho menor Paulo Pedro Sousa Magalhães, nos termos seguintes:
- O menor fica à guarda da mãe e a viver com esta, sendo o poder paternal exercido por ambos os pais nos termos do artigo 1906º do C.C..
- O pai do menor pagará, a título de alimentos, a quantia mensal de 110 (cento e dez) euros a ser enviado por vale postal até ao dia 10 de cada mês para a casa de morada de família.
- A referida quantia será actualizada todos os anos, segundo o índice de inflação divulgado pelos organismos oficiais (INE), sem prejuízo de alterações extraordinárias sempre que as necessidades do menor assim o exijam.
- O pai poderá estar com o menor sempre que assim o desejar desde que previamente combinado com a mãe.
- Poderá ainda privar da sua presença de forma regular em todos os fins-de-semana entre as 21 horas de sexta-feira e as 16.00 horas de domingo.
- O menor privará de forma alternada com os progenitores os dias de Natal, Ano Novo, aniversário e Páscoa ficando, desde já, acordado que o próximo Natal o passa com o pai.
- No que diz respeito às férias o menor passará 15 dias de férias de Verão com o pai.
- Os pais ficam mutuamente obrigados a cumprir este acordo agindo sempre de boa-fé e no interesse do menor em situações não previstas neste acordo.
Os requerentes,