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Acordo de regulação do poder paternal (DMC) - Direito da Família e Sucessões

ACORDO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL

 

Os requerentes, Augusta Maria de Sousa Magalhães e Manuel Pereira Magalhães, acordam em regular o exercício do poder paternal relativo ao filho menor Paulo Pedro Sousa Magalhães, nos termos seguintes:

 

  1. O menor fica à guarda da mãe e a viver com esta, sendo o poder paternal exercido por ambos os pais nos termos do artigo 1906º do C.C..

 

  1. O pai do menor pagará, a título de alimentos, a quantia mensal de 110 (cento e dez) euros a ser enviado por vale postal até ao dia 10 de cada mês para a casa de morada de família.

 

  1. A referida quantia será actualizada todos os anos, segundo o índice de inflação divulgado pelos organismos oficiais (INE), sem prejuízo de alterações extraordinárias sempre que as necessidades do menor assim o exijam.

 

  1. O pai poderá estar com o menor sempre que assim o desejar desde que previamente combinado com a mãe.

 

  1. Poderá ainda privar da sua presença de forma regular em todos os fins-de-semana entre as 21 horas de sexta-feira e as 16.00 horas de domingo.

 

  1. O menor privará de forma alternada com os progenitores os dias de Natal, Ano Novo, aniversário e Páscoa ficando, desde já, acordado que o próximo Natal o passa com o pai.

 

  1. No que diz respeito às férias o menor passará 15 dias de férias de Verão com o pai.
  2. Os pais ficam mutuamente obrigados a cumprir este acordo agindo sempre de boa-fé e no interesse do menor em situações não previstas neste acordo.

 

Os requerentes,