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Escritura de Justificação (Notarial) - Contratos

ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

Primeira Outorgante:
Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......;

Segundos Outorgantes:
Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......;
e
Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......;

E pela Primeira Outorgante foi dito:

Que é dona e legítima possuidora com exclusão de outrem, de prédio urbano com a área de … m2, composto de casa de r/c e 1º andar que serve para habitação, com 3 divisões em cada andar, com 5 vãos, confrontando a Norte com …, a Sul com …, a Nascente com … e Poente com Caminho Público, omisso na respectiva matriz.

Que não possui qualquer título que legitime o invocado direito de propriedade sobre o dito lote de terreno, direito que, por isso, vem justificar pela presente escritura, alegando para o efeito o seguinte:

Que tal prédio, assim como outro que se encontra registado na respectiva matriz, vieram à sua posse por compra meramente verbal pelo preço de … euro (ext.), tendo pago esse valor na devida proporção aos herdeiros de ....

Que não obstante tal compra não ter sido formalizada por escritura pública, certo é que a primeira outorgante logo após efectivação da compra entrou na posse dos prédios. Posse que desde então e até à presente data tem exercido em nome próprio e ininterruptamente, dele gozando todas as utilidades proporcionadas.

Que tal posse foi sempre exercida de boa fé, pois sempre considerou não estar a lesar os direitos de ninguém, por forma pacífica e publicamente, sem violência, com conhecimento de toda a gente e sem oposição de quem quer que fosse.

Tratando-se de uma posse pública, pacífica, contínua e de boa fé, e tendo-a exercido por um lapso de tempo superior a vinte anos, a primeira outorgante pode invocar, e expressamente invoca, a usucapião como título de aquisição a seu favor do direito de propriedade sobre os ditos prédios, título que, pela sua própria natureza, a primeira outorgante não pode comprovar por meios normais.

Disseram os Segundos Outorgantes que por serem verdadeiras, confirmam as declarações prestadas pelos primeiros outorgantes.

(Local), (Data)
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