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Contrato de Promessa de Compra e Venda - Contratos
Contrato de Promessa de Compra e Venda

Entre:
Primeiro:
(Nome da Pessoa Colectiva), pessoa colectiva nº ........, com o nº ...... de matrícula, registada na Conservatória do Registo Comercial ...., com o capital social de … euro (extenso), integralmente realizado, com sede sita em ......, na Freguesia de ....., no Concelho de ....., tendo como representante legal o (Nome do Representante), portador do B.I. nº ......, emitido em ...... pelo arquivo de ......, residente na ......., Freguesia de ......, Concelho de ......, adiante designada por promitente vendedor.

e

Segundo:
(Nome), (Estado Civil - se casado,dizer com quem e qual o regime de bens), portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......, adiante designada por promitente comprador,

é celebrado o presente contrato promessa de compra e venda que se rege pelas seguintes cláusulas:

1ª. Cláusula
O promitente vendedor promete vender, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao promitente comprador, que promete comprar, a fracção autónoma designada pela letra ...., correspondente ao .... andar do prédio urbano sito na rua ......, Frequesia de ......, Concelho de ....., descrito na Conservatória do Registo Predial de ...... sob o nº ......./...... e inscrita na matriz sob o nº ....., da qual é proprietário e legítimo possuidor.

2ª Cláusula (Preço)
O preço acordado para a prometida compra e venda é de ... euro (extenso).

3ª Cláusula (Forma de Pagamento)
O pagamento do preço referido na cláusula anterior será feito da seguinte forma:
a) … euro (extenso) que, nesta data o promitente comprador entrega ao promitente vendedor, a título de sinal/princípio de pagamento do preço, quantia que esta recebe e da qual dá a respectiva quitação;
b) … euro(extenso) (ou : o remanescente/restante no valor de … euro (extenso)) será entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, na data da celebração da escritura de compra e venda.

4ª Cláusula
A escritura de compra e venda deverá realizar-se findo o prazo de 6 meses, mas nunca depois de decorrido o prazo de 1 ano, ambos a contar da presente data.

5ª Cláusula
A marcação da data da respectiva escritura, que se realizará em Cartório Notarial do Concelho de ......, será efectuada pelo promitente vendedor, que deverá avisar o promitente comprador da hora, dia e local da realização da mesma mediante carta registada (c/ ou s/ aviso de recepção), com a atecedência de ...... dias.

6ª Cláusula
1. O prazo de 6 meses estipulado na precedente cláusula 4ª poderá ser prorrogado por sucessivos prazos máximos de um mês, cada:
a) pelo promitente comprador, no caso de não ter obtido empréstimo para pagamento da restante parte do preço, ao qual vai recorrer;
b) pelo promitente vendedor, no caso de não estarem concluídas as obras de melhoramento da fracção objecto da promessa.
2. A parte contratante que pretenda beneficiar de qualquer prorrogação acima prevista deverá avisar a outra parte, mediante carta registada a expedir com a atecedência mínima de ..... dias, relativamente ao termo do prazo que estiver em curso.

7ª Cláusula
1. No caso de prorrogação ocorrida nos termos da al. a) do nº 1 da precedente cláusula, o promitente comprador obriga-se a pagar ao promitente vendedor juros à taxa legal sobre a quantia que estiver em dívida até à data da celebração da escritura.
2. No caso de prorrogação ocorrida nos termos da al. b) do nº1 da precedente cláusula, o promitente vendedor obriga-se a pagar ao promitente comprador a quantia fixa diária de ... euro (extenso) até à data da celebração da escritura.

8ª Cláusula
A tradição do imóvel identificado na 1ª Cláusula será feita no acto da celebração da escritura.

9ª Cláusula
1. São por conta do promitente comprador as despesas relativas ao presente contrato, ao contrato definitivo, registos, bem como as despesas ocasionadas pela utilização da fracção reportadas ao período posterior à transmissão da respectiva posse, ainda que vencidas em data anterior.
2. São por conta do promitente vendedor as despesas ocasionadas pela fracção relativas ao período em que esta esteja na sua posse, ainda que estas se vençam em data posterior.

10ª Cláusula (Foro)
Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato fica estabelecido como competente o foro da Comarca de ....., com expressa renúncia a qualquer outro.

11ª Cláusula (Duplicados)
O presente contrato é feito em duplicado, ficando cada contratante com um deles.


Local, Data
ass. promitente vendedor
ass. promitente comprador

(Exibir licença de habitação)


[ São de conta do comprador todas as despesas desta compra incluindo a da escritura, registos provisórios e definitivos, IMT e IMI se a eles houver lugar, impostos e contribuições inerentes à qualidade de comprador e proprietário, taxas camarárias, seguro de incêndio, despesas de condomínio e outras, tudo a partir da ocupação ou da escritura de compra e venda, se esta proceder àquela.

O comprador poderá ocupar a fracção em causa, provisoriamente e a título precário, logo que sejam entregues as chaves, com a mesma devidamente concluída, mas nunca antes de aprovado empréstimo, se o comprador a ele recorrer, e de tratados todos os documentos a ele inerentes, incluindo registos provisórios, e liquidada a diferença entre o preço do custo e o empréstimo concedido.

O vendedor é alheio às condições e montante de qualquer empréstimo a que o comprador venha a recorrer, bem como da sua demora.

O prazo fixado para a escritura poderá ser prorrogado se nele houver interesse, pelo tempo que for acordado por ambas as partes.
No caso acima estabelecido o comprador terá de pagar ao vendedor pelo tempo de prorrogação e, sobre a importância em dívida, uma compensação moratória pelo atraso na celebração da escritura, que será calculada com base na taxa legal.
O pagamento de todos os encargos, incluindo os acima fixados, terão de ser pagos até à celebração da escritura.]